Prefeitura exige adequação de calçadas
Diário da Manhã
Publicado em 26 de agosto de 2016 às 01:59 | Atualizado há 4 mesesSeplan está notificando proprietários de imóveis da Capital para corrigir distorções no passeio público
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, por meio da Superintendência de Ordem Pública, está realizando uma operação de fiscalização das calçadas no Setor Marista. O trabalho já resultou em mais de 220 notificações a proprietários da região para adequação dos passeios públicos.
De acordo com o gerente de fiscalização da Seplanh, Célio Nunes, o foco é o rebaixamento de meio-fio sem causar transtornos ao tráfego de pedestres. “Devido a uma demanda da sociedade, e não só do Ministério Público Estadual, estamos realizando uma operação na região com o objetivo de fazer valer o Art. 56 da Lei n. 177/2008 – Lei das Calçadas e do Decreto Municipal n. 3057/2015, que permite o rebaixo de vias de meio fio destinado ao acesso de veículos desde que seja garantido o trânsito seguro dos pedestres”, afirma Célio.
Para facilitar o trabalho, a prefeitura realizou alterações no sistema de notificação dos proprietários, realizando a vistoria in loco juntamente com o responsável pelo imóvel. “Antes os fiscais iam até a residência, tocavam a campainha e notificavam o proprietário explicando tudo que deveria fazer. Agora, como já foi realizado um levantamento inicial de todos os imóveis com calçadas irregulares, começamos a mandar as notificações pelo correio e, quando o contribuinte recebe a notificação e tem dúvidas quanto às adequações necessárias, é agendada uma visita in loco do fiscal para sanar as duvidas”, explica o gerente.
Segundo Célio Nunes, a calçada tem que ser verificada como um todo, ou seja, em todos os pontos inerentes à sua construção, mas no momento o foco da Seplanh está somente no quesito rebaixo do meio-fio. “Esse trabalho deve ser realizado em toda a Capital, porém, devido a uma demanda da sociedade iniciamos o trabalho por uma região onde existe maior tráfego de pedestres e com maior número de irregularidades detectadas”.
O gerente ressalta ainda que já foram encaminhadas aos proprietários dos imóveis, que já estão entrando em contato com a pasta e agendando a vistoria in loco. “Contamos com uma equipe com cerca de 30 auditores fiscais que estão em campo vistoriando todas essas demandas. Após realizada a vistoria, os contribuintes tem o prazo 30 dias para adequação das calçadas e, caso não cumpram a determinação no tempo prescrito, são autuados com multa mínima de 300 reais, de acordo com a irregularidade”, destaca Célio.
Principais pontos da legislação de calçadas
Será permitido o rebaixamento máximo de 3,50m para cada testada de lote menor que 14,00m (quatorze metros) e dois rebaixos em casos de lotes com testada igual a 14,00m, desde que com espaço mínimo de 5,00m entre eles;
Lote com testada superior a 14,00m poderá ocorrer um rebaixo a cada 7,00m de testada, desde que com espaço mínimo de 5,00m entre eles;
Em casos de lotes de esquina serão consideradas as duas testadas;
Habitação geminada ou em série, com acesso direto à via, poderá ocorrer um rebaixo por unidade habitacional;
No caso de habitação coletiva poderá ocorrer um rebaixo por acesso;
Para os usos habitacionais, o rebaixo no meio-fio deve corresponder ao acesso de veículos ao lote, exceto quando se tratar de vagas exigidas externas ao empreendimento;