Cotidiano

Presos não retornam de saidão

Redação DM

Publicado em 12 de janeiro de 2016 às 21:38 | Atualizado há 9 anos

Dos 153 presos dos regimes aberto e do semiaberto, em Goiânia e no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, que tiveram direito à saída temporária nas festas de Natal e Ano Novo, 23 ainda não retomaram ao cumprimento da pena e passam a ser considerados foragidos. De acordo a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap) o prazo estabelecido pela Justiça para o retorno dos presos era até o final da tarde de terça-feira (05).

O advogado criminalista, Wemerson Argenta Santhomé esclarece que as saídas especiais ou saidões, como são conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). A lei prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano, as quais geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães e tem por objetivo a ressocialização do preso.

“A saída temporária de pessoas que se encontram cumprindo pena condenatória está prevista na Lei de Execução Penal. O objetivo do benefício é de ressocialização do preso, estimular o bom convívio carcerário durante o cumprimento da sua segregação, permitindo que ele seja uma pessoa melhor, ou seja, não reitere em novas práticas de delinquência”, descreve Santhomé.

A Seap define que nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

“Ela é concedida pelo juiz, em decisão motivada, que acompanha a execução da pena, e somente pode ser aplicada aos presos com condenação definitiva e que estejam cumprindo a sua reprimenda em regime semiaberto”, acrescenta o advogado.

Entretanto, para conseguir o benefício da saída temporária, observa Santhomé, que o ingresso no regime semiaberto é apenas um pressuposto, dependendo de outros fatores como o cumprimento da observância de requisitos legais. Dentre os quais, os presentes no art. 123 da mesma Lei, tais como o comportamento adequado, cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente.

Ele explica que os presos que desatenderem as condições impostas na autorização,estarem abaixo do grau de aproveitamento do curso, cometerem e forem punidos com falta grave, ou mesmo praticarem algum crime doloso terão, automaticamente, seus benefícios revogados, além de ficarem submetidos a eventuais sanções penais.

O também advogado criminalista, Roberto Rodrigues acrescenta que para os detentos que não justificarem o atraso no retorno à prisão ou que deixarem de voltar à unidade penitenciária, assumem a condição de fugitivos. Além disso voltam ao regime fechado e perdem até 1/3 dos dias absolvidos.

Apesar das possíveis fugas ele considera de suma importância à garantia do direito da saída temporária. “Sou a favor. Acredito que a grande maioria não pode ser punida em face do mau comportamento de uma minoria. Por isso que há punições para os que não retornam e respondam pelos crimes praticados”.

A Seap confirmou que a direção da Casa do Albergado e da Colônia agroindustrial do regime semiaberto informaram à Vara de Execuções Penais os nomes dos presos que ainda não retornaram.  Dos 153 beneficiados, 54 foram contemplados no Natal (20/12 a 27/12) e 99 no Ano Novo (29/12 a 05/01).

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