Procuram-se super-humanos
Redação DM
Publicado em 21 de novembro de 2016 às 13:58 | Atualizado há 6 mesesProcuram-se 36 super-homens e mulheres maravilhas. Ou quase. O edital do concurso público para delegado de Polícia Civil divulgado na última semana pela Secretaria de Gestão e Planejamento de Goiás (Segplan) – proposto pelo Governo de Goiás – lista uma série de doenças e condições de saúde que praticamente impedem uma boa parte de doentes e deficientes em participarem do certame.
Quem apresenta algumas espécies de otite média, glaucoma, sequelas de traumatismos nos olhos, desvio acentuado de septo nasal, micoses, hanseníase, ceratocone, hipertensão arterial sistêmica, dentre dezenas de outras doenças ou anormalidades, pode esquecer a carreira.
André Jonas de Campos, vice-presidente da Associação dos Deficientes físicos do Estado de Goiás (Adfego), não aceita o que foi estipulado no edital. Para ele, a norma do concurso é restritiva e fere direitos garantidos. “Já tenho esta experiência. Em 2009, salvo engano, em concurso para o mesmo cargo, da Polícia Civil, defendi em mandado de segurança que deveria participar do estágio probatório, afinal existem várias ações da profissão de delegado que possibilitam a atuação de deficientes. E não importa se é uma deficiência visual, auditiva. Consegui a garantia na Justiça”, diz André.
Ele relata ao DM que já prepara ação para questionar o edital do concurso público anunciado pela Segplan. “Vou impugnar este concurso com a certeza de que existe um absurdo, que nos constrange”. Para André, a grande dificuldade do deficiente ou mesmo pessoas vetadas por doenças específicas é que cada um terá que propor individualmente uma ação específica.
GENAURA
O advogado Maurício Monteiro diz que tem ceratocone e pretende questionar na Justiça o absurdo da inclusão da doença na lista das características incapacitantes. “É uma questão bem simples: a doença é facilmente corrigível com cirurgias e transplante de córnea. Ela está estabilizada, enxergo bem, dirijo. E o concurso vem impedir que eu tome posse por isso? É uma aberração. É o Estado querendo selecionar seres perfeitinhos. Em breve nem fazer necessidades fisológicas poderemos. Querem super-humanos!”, ironiza o concurseiro indignado.
André Jonas cita o caso mais conhedido dos goianos de autoridade policial deficiente e que marcou época em Goiás. “Todos conhecem a maravilhosa história da delegada Genaura Tormim, autora do livro ‘Pássaro sem asas’. Ela narra como foi difícil ser aceita, aprovada, mas, enfim, venceu.”
Apesar do espanto com a estipulação de inúmeras doenças na lista de condições incapacitantes, a Justiça tem dado razão para os elaboradores de edital. A Polícia Federal já conseguiu barrar deficientes: o desembargador Fagundes de Deus, relator da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região, decidiu que deficiente não pode ser delegado nem perito. A decisão não vale para outras polêmicas, caso da diabetes ou glaucoma, por exemplo.
O Ministério Público Federal (MPF) não concordou com a decisão de Fagundes e questionou no STF o caso, que ainda não foi julgado. “Não existe regra que limite suas atividades às dependências de uma delegacia, sendo eventualmente compelido a colher depoimentos em outros locais (residências, hospitais, etc.), em que não se pode descartar a possibilidade de exposição do escrivão a conflito armado”, diz o desembargador.
Recorde de exames chega a custar R$ 4.500
O pente fino na saúde do pretendente ao cargo de delegado em Goiás começa com o número de exames: o futuro investigador tem que apresentar uma enorme lista de testes médicos que corre às suas expensas.
O DM avaliou o custo do pacote em R$ 4.500. O valor médio em um laboratório de Goiânia pode ser maior, caso se opte em fazer apenas exames parciais. A atendente alerta para o fato deste valor já trazer desconto pelo “pacote”. Na lista de sondagens que a Polícia Civil exige está desde a trivial análise do sangue, através do hemograma completo (com contagem de plaquetas), até o ecocardiograma bidimensional com Doppler, utilizado para avaliar o coração do futuro policial.
Apesar do álcool ser liberado, o candidato não pode fumar maconha ou usar outras drogas: por isso o futuro policial tem que apresentar teste de urina, com elementos Anormais e Sedimento (EAS), Exame Parasitológico de Fezes (EPF), antidrogas (incluindo exame com janela de detecção mínima de 90 dias realizado por meio de amostra de queratina para detecção de maconha, metabólicos do delta‐9 THC, cocaína, anfetaminas e opiáceos.
As doenças incapacitantes para os concurseiros
Conforme o edital, “são condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo”:
I – cabeça e pescoço:
- a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
- b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento;
- c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço;
II – ouvido e audição:
- a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente;
- b) perda auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente;
- c) otosclerose;
- d) labirintopatia;
- e) otite média crônica;
III – olhos e visão:
- a) acuidade visual a seis metros: avaliação de cada olho separadamente; acuidade visual com a melhor
correção óptica: serão aceitos até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho;
- b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser completamente normais;
- c) discromatopsia moderada e grave (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitos
até três interpretações incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);
- d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual.
Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores;
- e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à
supramencionada na alínea “a”;
- f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
- g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
- h) distrofias e opacidades corneanas;
- i) sequelas de traumatismos e queimaduras;
- j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias‐
prismáticas);
- k) ceratocone;
- l) lesões retinianas, retinopatia diabética;
- m) doenças neurológicas ou musculares;
IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
- a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;
- b) desvio acentuado de septo nasal, quando associado à repercussão funcional;
- c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
- d) fístulas congênitas ou adquiridas;
- e) infecções crônicas ou recidivantes;
- f) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;
V – pele e tecido celular subcutâneo:
- a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
- b) micoses profundas;
- c) parasitoses cutâneas extensas;
- d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
- e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
- f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de
qualquer segmento do corpo;
- g) hanseníase;
- h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
- i) eritrodermia;
- j) púrpura;
- k) pênfigo: em todas as suas formas de expressão clínica;
- l) úlcera decorrente de: estase, anemia, microangiopatia, arteriosclerose e neurotrofia;
- m) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
- n) paniculite nodular – eritema nodoso;
- o) neoplasia maligna;
VI – sistema pulmonar:
- a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
- b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
- c) sarcoidose;
- d) pneumoconiose;
- e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
- f) o exame de radiografia de tórax deverá ser normal, contendo a avaliação da área cardíaca, não são
consideradas incapacitantes as alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de
potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional;
VII – sistema cardiovascular:
- a) doença coronariana;
- b) miocardiopatias;
- c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com sinais de repercussões em órgão‐alvo;
- d) hipertensão pulmonar;
- e) cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV)
e a persistência do canal arterial (PCA) – desde que tenham sido corrigidas cirurgicamente, além da
presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja associada a repercussão funcional;
- f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão
funcional;
- g) pericardite crônica;
- h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
- i) linfedema;
- j) fístula arteriovenosa;
- k) angiodisplasia;
- l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
- m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
- n) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
- o) síndrome do desfiladeiro torácico;
VIII – abdome e trato intestinal:
- a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção ou palpação;
- b) visceromegalias;
- c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas,
Calazar, malária, amebíase extraintestinal);
- d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (quando presente o candidato deve apresentar
relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do
ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados – quando for o caso);
- e) doenças hepáticas e pancreáticas;
- f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
- g) tumores malignos;
- h) doenças inflamatórias intestinais;
- i) obesidade mórbida;
IX – aparelho gênito‐urinário:
- a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas a repercussões
funcionais;
- b) uropatia obstrutiva crônica;
- c) prostatite crônica;
- d) rim policístico;
- e) insuficiência renal de qualquer grau;
- f) nefrite interticial;
- g) glomerulonefrite;
- h) sífilis secundária latente ou terciária;
- i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
- j) orquite e epidemite crônica;
- k) criptorquidia;
- l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (++),
hematuria (++), glicosúria (correlacionar com glicemia de jejum), atentando‐se o fato de que a presença de
proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade,
quando associadas ao período menstrual;
X – aparelho locomotor:
X.1 – doenças osteomioarticulares:
- a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);
- b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
- c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
- d) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos
e as osteocondrites e suas sequelas;
- e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
- f) tumor ósseo e muscular;
- g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo
tendinopatias em membros superiores e inferiores;
- h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional;
- i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo‐varo, pé plano rígido, hálux‐valgo, hálux‐varo,
hálux‐rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana,
dedo extranumerário, coalizões tarsais);
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- j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
- k) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas,
neoplásticas e traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por Perícia Médica Oficial;
X.2 – coluna vertebral:
- a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
- b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;
- c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
- d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical
e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da
vértebra ou do disco intervertebral;
- e) quaisquer desvios da coluna vertebral no plano frontal caracterizando escoliose, presente nas
radiografias em posição ortostática e em decúbito;
- f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45°
(mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);
- g) hipercifose torácica associada a ângulo de Cobb maior do que 40° e com acunhamento maior do que 5°
em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos;
X.3 – articulações:
- a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
- b) próteses articulares de quaisquer espécies;
- c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou
não); instabilidades em qualquer articulação;
- d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
- e) genu recurvatum com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em
projeção lateral na posição ortostática;
- f) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; nas radiografias
digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de
mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
- g) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias
digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo
anatômico;
- h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento
de um dos membros superior a 20 mm (2,0 cm), o que deve ser confirmado mediante exame de
escanometria digital dos membros inferiores;
- i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e
inferiores, da coluna vertebral ou pelve;
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
- a) diabetes mellitus;
- b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
- c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
- d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade
mórbida;
- e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
- f) hipogonadismo primário ou secundário;
- g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
- h) erros inatos do metabolismo;
- i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
- j) doença metabólica;
XII – sangue e órgãos hematopoiéticos:
- a) anemias, exceto as de etiologia carencial;
- b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
- c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
- d) hiperesplenismo;
- e) agranulocitose;
- f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias);
XIII – doenças neurológicas:
- a) infecção do sistema nervoso central;
- b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
- c) síndrome pós‐traumatismo crânio‐encefálico;
- d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
- e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
- f) distrofia muscular progressiva;
- g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
- h) epilepsias e convulsões;
- i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;
XIV – doenças psiquiátricas:
- a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
- b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
- c) transtornos do humor;
- d) transtornos neuróticos;
- e) transtornos de personalidade e de comportamento;
- f) retardo mental;
- g) dependência de álcool e drogas;
XV – doenças reumatológicas:
- a) artrite reumatoide;
- b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica,
síndrome de Churg‐Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu, arterite de
células gigantes, púrpura de Henoch‐Shölein);
- c) lúpus eritromatoso sistêmico;
- d) fibromialgia;
- e) síndrome de Sjögren;
- f) síndrome de Behçet;
- g) síndrome de Reiter;
- h) espondilite anquilosante;
- i) dermatopolimiosite;
- j) esclerordemia;
XVI – tumores e neoplasias:
- a) qualquer tumor maligno;
- b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo
Exames obrigatórios para quem deseja ser delegado
Durante a avaliação médica, realizada por junta médica do Cebraspe, deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames médicos (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas:
I – sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido
úrico, colesterol (total e frações – LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama‐GT, fosfatase alcalina,
transaminases (TGO e TGP), bilirrubinas (total e frações – direta e indireta), sorologia para doença de
Chagas, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente:
HBsAg, HBeAg, Anti HBc [frações IgM e IgG], Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HCV) e
tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh);
II – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);
III – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
IV – antidrogas: exame com janela de detecção mínima de 90 dias realizado por meio de amostra de
queratina para detecção de:
- a) maconha;
- b) metabólicos do delta‐9 THC;
- c) cocaína;
- d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
- e) opiáceos;
IV.1 ao inscrever‐se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames
antidrogas, a qualquer tempo, no interesse da Segplan;
V – neurológico:
- a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (neurologista), que
deve adicionar e obrigatoriamente citar o resultado do seguinte exame laboratorial;
- b) eletroencefalograma (EEG), com laudo;
VI – cardiológicos:
- a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (cardiologista), que
deve adicionar e obrigatoriamente citar os resultados dos seguintes exames médicos;
- b) eletrocardiograma (ECG), com laudo;
- c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo;
VII – pulmonar:
- a) radiografia de tórax em projeções postero‐anterior (PA) e perfil esquerdo, com laudo (que deve
obrigatoriamente avaliar a área cardíaca);
- b) prova de função pulmonar (espirometria), com e sem uso de broncodilatador, com laudo;
VIII – oftalmológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista
(oftalmologista) que deve adicionar e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos (e resultados de exames
médicos):
- a) acuidade visual sem correção;
- b) acuidade visual com correção;
- c) tonometria;
- d) biomicroscopia;
- e) fundoscopia;
- f) motricidade ocular;
- g) senso cromático (teste completo de Ishihara);
- h) campimetria computadorizada, com laudo descritivo e conclusivo;
- i) retinografia;
- j) topografia de córnea;
IX – otorrinolaringológicos:
- a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista
(otorrinolaringologista), que deve adicionar e obrigatoriamente citar o seguinte exame laboratorial:
audiometria tonal, com laudo;
X – radiografias da coluna vertebral:
- a) radiografia da coluna toracolombar nas projeções AP (anteroposterior) e P (perfil) em posição ortostática
e em decúbito, com laudo e medida do(s) ângulo(s) de Cobb, se e quando houver qualquer desvio da coluna
vertebral;
- b) radiografia da coluna lombossacra AP (anteroposterior), P (perfil), OD (oblíqua direita) e OE (oblíqua
esquerda), em posição ortostática, com laudo e medida do ângulo de Ferguson, se e quando houver
qualquer desvio da coluna vertebral;
- c) escanometria digital dos membros inferiores, com medida dos ângulos de varo ou valgo dos joelhos, se
forem constadas essas alterações, e medida da discrepância de comprimento dos membros inferiores, se e
quando houver essa alteração;
XI – ecografia de abdome total, com laudo;
XII – psiquiátrico:
- a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, senso‐percepção, humor/afeto, cognição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos).