Cotidiano

Provar virgindade ou realização de papanicolau é requisito para concurso

Diário da Manhã

Publicado em 28 de julho de 2016 às 02:27 | Atualizado há 4 meses

A luta registrada na história através do movimento feminista da década de 60 fez com que as mulheres se rebelassem contra o eterno papel de donas de casa. Para conquistar o direito de exercer as mesmas atividades do sexo oposto, elas tiveram que arregaçar as mangas para então sentirem que também são, de fato, capazes.

Contudo, não raro é possível perceber resquícios que fomentam a instrumentalização da distinção de gêneros, como o ocorrido recentemente em edital de concurso para bombeiro no DF, que determina que mulheres têm que se submeter a papanicolau ou provar virgindade, sendo que exames correlatos não foram exigidos aos homens.

Entre os 26 exames complementares exigidos no item 11.2.3 dos regulamentos do concurso, o termo científico colpocitopatologia oncótica foi o escolhido pelos bombeiros para se referirem ao papanicolau. O exame ginecológico de citologia cervical é realizado como prevenção ao câncer do colo do útero e HPV. Até aí, tudo certo, mas esse é um tipo de exame considerado invasivo, ainda mais quando se torna exigência para participação de um concurso público.

Caso as candidatas comprovarem que possuem hímen íntegro estarão dispensadas da obrigatoriedade do exame desde que apresentem o atestado de virgindade com assinatura, carimbo e CRM do médico ginecologista. De acordo com a 2ª tenente Geovanna Karla Rocha, bombeiro militar do CBMGO e professora de direito constitucional de cursos preparatórios para concursos públicos, em relação ao edital do CBMDF existem alguns pontos a serem observados.

Ela descreve que a exigência do exame, a exigência em relação à avaliação ginecológica detalhada contendo os exames de colposcopia, citologia, microflora o famoso exame de papanicolau e que os exames serão dispensados para aquelas com hímen íntegro que, no entanto, deverão comprovar a virgindade via atestado médico com a assinatura e CRM do profissional, isso pode acarretar constrangimento para mulheres.

Isso porque, acrescenta ela, fere princípios tais quais a razoabilidade e proporcionalidade, princípios implícitos e que são altamente importantes na administração pública. “Na verdade, essas exigências podem constranger ou discriminar a mulheres, além disso, violam o inciso III do artigo 1º da Constituição que consagra o princípio dignidade, bem como o artigo 5º que dispõe sobre o princípio da igualdade e o direito à intimidade”.

Ela avalia que exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é no mínimo discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo. Acrescenta ainda que a medida torna mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino.

“Nós devemos ressaltar que as limitações contidas nos editais são legais quando pertinentes ao exercício da função. Caso, por exemplo, da altura, peso do candidato para exercício de algumas tarefas em órgãos de segurança pública e força militar, mas nesse caso devemos nos ater às exigências pertinentes”, avalia.

Ela reforça que a inclusão de itens discriminatórios atinge direitos fundamentais e que existem medidas judiciais que podem ser adotadas, tanto pelos candidatos quanto pelo Ministério Público de forma prévia através do próprio questionamento deste edital ou após a realização das provas.

“O MP pode buscar judicialmente ou extra judicialmente que sejam retirados itens discriminatórios do edital, podem ainda pleitear judicialmente a nulidade do concurso”, expõe. Geovanna observou que o último concurso para Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás foi realizado no ano de 2010 e em sua avaliação não teria sido notado nenhuma exigência atípica aos concursos destinados à área militar.

Com base em posicionamento dado pelo CBM/DF à imprensa, “a apresentação de exames e realização de testes físicos se justifica pela necessidade dos candidatos gozarem de boa saúde para o exercício da função bombeiro-militar. O exame papanicolau trata-se de um exame preventivo indicado para mulheres no período compreendido entre o início da vida sexual/fértil ao início da menopausa”.

“A não apresentação do referido exame, no contexto das exigências do certame, será suprida pela apresentação do exame que atesta a virgindade da candidata. Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado aos homens a partir dos 40 anos de idade, idade superior ao limite de idade para ingresso nos Quadros da Corporação. Vale ressaltar que são exigidos outros exames aos candidatos, objetivando atestar a sua boa condição de saúde”.

 

Comando manda prender bombeira que tirou fotos sensuais

Após participar de um ensaio fotográfico para um projeto de fotografia, em fevereiro deste ano, com o objetivo de exaltar o empoderamento feminino e a beleza das mulheres, a bombeira Lilian Villas Boas, 32 anos, foi pressionada a tirar as fotos de circulação de um site. E, pelo que foi considerado uma transgressão o comando do 7º Grupamento do Corpo de Bombeiros do Paraná, do qual ela faz parte, determinou que a soldado seja presa por oito dias.

Conforme nota de punição publicada em boletim interno do 7º Grupamento, a punição foi por ela ter exposto “a intimidade e privacidade de seu corpo”. Lilian teve que responder pelo processo disciplinar e está recorrendo da sentença a qual a pena ainda não foi cumprida.

 

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