Rápido Araguaia é condenada a indenizar família de homem que foi morto após ser atropelado
Redação DM
Publicado em 5 de setembro de 2017 às 11:03 | Atualizado há 8 anos
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a empresa de transporte coletivo Rápido Araguaia a pagar R$ 200 mil, por danos morais, à família de um homem que foi atropelado por ônibus da empresa e morreu. A condenação foi divulgada nesta segunda-feira (4) pelo site do Tribunal.
De acordo com o processo, o motorista expulsou Felipe de Castro do ônibus por, supostamente, apresentar sinais de embriaguez. A vítima foi atropelada enquanto descia do coletivo. O homem foi encaminhado pelo Samu ao Hospital de Urgência Otávio Lage de Siqueira (Hugol), mas morreu três dias depois.
Em defesa, a empresa alegou que a vítima entrou embriagada no ônibus e tentou utilizar do serviço sem o devido pagamento. Sustentou que, ao tentar atravessar a via, Luciano se desequilibrou no meio-fio da calçada e foi atropelado.
O juiz responsável pelo caso, Leonardo Aprígio Chaves, analisou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece que o motorista é o responsável pelo cuidado e prudência durante a condução do veículo.
O magistrado afirmou ainda que o fato de a vítima estar ou não embriagada não retira a responsabilidade do motorista de dirigir com atenção e cuidados necessários à segurança do trânsito.
“Não ficou comprovado que a vítima escorregou e caiu de forma abrupta na rua sem dar chance de reação ao motorista”, concluiu o juiz. Leonardo determinou que a empresa deve pagar pensão no valor de dois terços do salário mínimo para a mulher de Luciano e seus dois filhos. Esse pagamento tem que ser feito até a data em que a vítima completaria 70 anos.
Ainda de acordo com o TJGO, nos últimos dois anos, a Rápido Araguaia foi condenada 12 vezes. (Foto: reprodução TJGO)