Retomadas as obras do Nexus
Diário da Manhã
Publicado em 26 de agosto de 2016 às 02:00 | Atualizado há 9 anosA obra do Nexus Shopping & Business, empreendimento das construtoras Consciente e JFG, foi retomada nesta semana. Estava paralisada desde o dia 13 de junho devido a embargo do titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que suspendeu, por meio de liminar, os efeitos do alvará de construção emitido pela Prefeitura de Goiânia, com base na ação civil pública proposta pelo promotor Juliano de Barros Araújo, como consta em matéria divulgada pelo jornal Opção. De acordo com a assessoria de imprensa do empreendimento, o desembargador Ney Teles de Paula, em decisão proferida na terça-feira, 23 de agosto, suspendeu a decisão liminar de primeira instância que proibia as obras do Nexus Shopping & Business nas imediações da Praça do Ratinho, em Goiânia.
A decisão determina que somente após julgamento do mérito, em que todas as partes exercem o direito de ampla defesa e aprecia-se o contraditório, uma possível suspensão pode ser definida. Em nota, a assessoria também informou que até este momento processual, a Consciente JFG Construção e Incorporação não havia tido oportunidade de se manifestar ao Judiciário. “A empresa reafirma a sua rigorosa conduta dentro dos ditames legais durante os três anos do processo de aprovação do projeto do Nexus Shopping & Business e continuará apresentando todas as provas necessárias para dirimir quaisquer dúvidas. Mais uma vez, lembra os benefícios do empreendimento tanto para os negócios como para toda a sociedade goianiense. As obras já foram retomadas na quarta-feira, 24 de agosto”, diz.
No agravo, Ney Teles cita: “Vejo que o perigo de dano irreparável, neste momento, é muito maior da agravante que da população, pois a obra, mesmo após executada, pode ser embargada e impedido seu funcionamento, caso procedentes os pedidos do Ministério Público na ação civil pública. Por sua vez, o tempo perdido com a paralisação da obra não poderá ser reposto. Assim, evidencia-se, a prima facie, o risco de dano grave ou de difícil reparação à agravante com a permanência dos efeitos da decisão atacada até final julgamento deste recurso, principalmente quando no caso a agravante assume os riscos de executar uma obra que posteriormente pode ser novamente paralisada (já em estado avançado), caso desprovido, ao final, este recurso. Assim, vislumbrando a urgência elencada pela agravante, antecipo os efeitos da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão atacada, até decisão final deste recurso, ou nova deliberação a respeito.”
Ainda de acordo com dados do jornal Opção, em julho e no começo de agosto, antes da decisão do desembargador, o juiz já havia negado dois recursos interpostos pelas empresas. O juiz Fabiano Aragão Fernandes havia suspenso os efeitos desse alvará de construção e determinado às construtoras a realização de um novo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). No entanto, que haja uma nova pesquisa de opinião, onde conste nome e dados pessoais dos entrevistados, bem como o local da realização das entrevistas. Se tudo correr de acordo com os planos das construtoras, a entrega do empreendimento deverá ocorrer em 2020, tendo 136.851 m2 de área construída e uma circulação diária de 9 mil pessoas no complexo.