Cotidiano

Sancionada lei que estabelece medidas de auxílio a mulheres em situação de assédio ou violência

Redação DM

Publicado em 14 de junho de 2021 às 15:56 | Atualizado há 5 anos

O prefeito Roberto Naves sancionou na última quinta- -feira (10/6) sancionou a lei que cria mecanismos para a adoção de medidas preventivas e de auxílio a mulher em situação de assédio ou violência.

A lei propõe que todas as mulheres que se encontrem em situação de risco possam buscar ajuda por meio de um gesto silencioso. Após marcar um “x” na palma da mão, a vítima pode mostrá-lo em estabelecimentos públicos, como farmácias, restaurantes e supermercados. A lei estabelece obrigatoriedade da comunicação do pedido de socorro à polícia e, ainda, que funcionários desses locais sejam treinados para lidar com a situação, agindo de maneira discreta e segura.

Pela lei criada, fica estabelecido o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho no munícipio. O projeto de lei, apresentado em março deste ano pela vereadora Andréia Rezende (SD) teve a coautoria das vereadoras Cleide Hilário (Republicanos), Thaís Souza (PP), Seliane da SOS (MDB) e Trícia Barreto (MDB).

Andreia Resende ressaltou que a lei carrega em si a força de uma transformação social, no sentido de quebrar paradigmas, colaborando com a mudança de costumes a respeito da violência contra a mulher.

“O código é necessário porque esse tipo de violência pode ser cometida por qualquer pessoa, inclusive por outra mulher que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima. Com isso, os agressores geralmente moram na mesma residência que a mulher agredida”, disse Andreia.

A Lei
Pelo Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, serão implantadas as seguintes medidas:
• Instituição, no município, de um programa de cooperação de medidas preventivas de auxílio as mulheres, clientes e funcionárias, em situação de assédio ou violência.
• Instituição de treinamentos de funcionários para identificação de situação de assédio ou violência contra mulher
• Garantia e oferecimento de espaço reservado para que a mulher vitimada esteja em local seguro até a chegada de autoridades competentes
• Acompanhamento da vítima até um meio de transporte quando solicitada ou necessário.
• Fixação de cartazes nos banheiros femininos ou em local visível com a informação de que o local conta com treinamento para auxilio a mulheres em situação de assédio e violência.
• Divulgação e incentivo à sinalização por meio do “sinal vermelho” ou do pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um “X”, feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido, caso não possa comunicar.
• Comunicação imediata do fato às autoridades competentes.
• Disponibilização de imagens quando o estabelecimento contar com sistema de filmagens.
• Promoção, pelo Poder Executivo Municipal, de ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência e assedio, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.

O aumento da violência contra a mulher
A violência contra a mulher é uma triste realidade em todo lugar e Anápolis não está imune a isto. Em fevereiro de 2020, a dona de casa Jeane Carla da Silva, de 29 anos, moradora de Anápolis, cega do olho direito após ser agredida com uma garrafa de vidro. o autor do crime foi o namorado dela, Tiago Ferreira, de 34. O caso de violência doméstica é apenas um dos vários que a Delegacia da Mulher da cidade recebido diariamente.

Jeane conta que a agressão ocorreu durante um churrasco. Ela disse que os dois discutiram por conta das atitudes dele, quando acabou sendo ferida. “Ele sempre foi muito machista e foi onde a gente começou a discutir, tinha umas garrafas na nossa frente, ele se alterou e eu também me alterei na voz, quando eu só senti o baque da garrafa na minha cara. Na primeira eu já tonteei e já não vi muita coisa. O próprio filho dele e meus familiares relataram que foram três [golpes]”, contou Jeane ao Jornal Anhanguera na época.

Jeane disse que o relacionamento durou dois anos e que sempre foi muito conturbado, marcado por brigas e outras agressões. Ela diz que os golpes fizeram um estrago não somente físico, mas também psicológico.

“Olho no espelho e não me reconheço, sabe. Eu era sempre tão vaidosa, sempre gostei tanto de me arrumar e saber que meu olho não vai voltar. Ficou uma sequela no rosto e uma sequela na alma também”, desabafou.

O Estado de Goiás teve um aumento de mais de 3.200 (três mil e duzentos) casos de lesões corporais contra mulheres no âmbito doméstico, em 2019, se comparado com 2018, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020.

Em 2020, a situação não foi diferente, nos casos de lesão corporal dolosa contra mulheres foram registrados 4.826 caso no 1º semestre de 2019, enquanto que no mesmo período de 2020 foram registrados 5.029 casos de agressão.

Você sabe quais são os tipos de violência contra a mulher?
Nem todos sabem, mas a violência contra a mulher vai muito além de agressões, estupros e assassinatos. A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, classifica em cinco categorias os tipos de abuso cometidos contra o sexo feminino. São eles: violência física, violência moral, violência sexual, violência patrimonial e violência psicológica.

Além das violências físicas mais conhecidas como as agressões, estão também enquadradas na primeira categoria ações como atirar objetos com a intenção de machucar a mulher, apertar os braços, sacudi-la e segurá-la com força.

A violência moral está atrelada ao constrangimento que o agressor pode causar à vítima como expor a vida íntima do casal para outras pessoas e o vazamento de fotos íntimas na Internet. Calúnias, difamação ou injúria também fazem parte desse tipo de violência.

Diferentemente do que muitos podem pensar, a violência sexual não se resume a forçar uma relação íntima. Obrigar a mulher a fazer atos que a causem desconforto, impedi-la de usar métodos contraceptivos, ou a abortar, também são considerados formas de opressão. Controlar os bens, guardar ou tirar dinheiro sem autorização da mesma, e causar danos de propósito em objetos são alguns exemplos de violência patrimonial.

Por fim, a violência psicológica consiste em diminuir a autoestima da mulher, sendo com humilhações, xingamentos, desvalorização moral que implicam em violência emocional. Tirar direitos de decisão e restringir liberdade também fazem parte da última categoria.

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