Cotidiano

Senador goiano propõe correção em norma do Código Civil

Redação DM

Publicado em 22 de fevereiro de 2016 às 02:30 | Atualizado há 9 anos

Um dos mentores do atual Código Civil, o renomado jurista Miguel Reale, em entrevista ao Diário da Manhã, antes de morrer, disse que a lei que chegaria às ruas era diferente do anteprojeto apresentado por ele. E reafirmou o pior: a lei chegaria com “erros estruturais e principiológicos”.

Mais de uma década depois, os erros persistem na norma civil. O senador Wilder Morais, por exemplo, apresentou projeto de lei que modifica o Código Civil tendo em vista a formação da linha sucessória. O tema é complexo e de fácil percepção apenas para famílias que já passaram pelo problema.

O sistema de herança brasileiro organiza a ordem dos que são chamados a herdar no caso de morte de um dos cônjuges. Amparado na crítica de vários juristas, o senador não concorda com a forma como tem sido tratado o regime convencional de separação: “Essa lei fere a autonomia de vontade dos cônjuges”.

Este é um dos temas jurídicos que mais afetam a herança. No modelo convencional, ocorre a separação de bens quando as pessoas optam para que o casamento não interfira nas situações patrimoniais individuais.

Para escolher este sistema, o casal deve celebrar o pacto antenupcial. Como estipula o artigo 1.687, os bens de cada um dos cônjuges ficarão separados. Ou seja, cada um administra o que é seu.

Como jamais ocorrerá a partilha de bens, o outro não interfere no patrimônio do companheiro. Neste sistema, cada um tem suas coisas.

Com esta espécie de regime, os bens não se comunicam. Ou seja, eles não são repassados para o patrimônio do outro. Não importa quando foram adquiridos.

Conforme Wilder, a garantia que se busca é a da absoluta inexistência de repercussões patrimoniais recíprocas por efeito do casamento.

O senador diz, entretanto, que o Código Civil de 2002 alterou a linha sucessória que era estabelecida na legislação anterior. De repente, com a nova lei, o cônjuge sobrevivente casado no regime de separação convencional de bens passou a concorrer pela herança com os descendentes.

Na falta dos descendentes, ele então concorria com os ascendentes do falecido. Por fim, na hipótese de ausência de descendentes e ascendentes, com a lei civil brasileira, ele passou a herdar sozinho.

O senador diz que o dispositivo do atual Código Civil não tem razoabilidade. “O direito das sucessões avançou sobre a autonomia privada garantida no Direito de Família e abalou os fundamentos do regime de separação de bens. Diga-se de passagem, mudou até mesmo o que Miguel Reale, um dos mais importantes juristas da história deste país, propôs para este código”, diz.

Wilder afirma que sua proposta é embasada em críticas de vários juristas, caso de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery.

Para eles, diz o parlamentar, a solução dada pelo artigo 1.829  “não se coaduna com a finalidade institucional do regime jurídico da separação de bens no casamento”.

Wilder afirma que Miguel Reale defendeu a interpretação radical do artigo 1.829 que excluísse o cônjuge sobrevivente casado no regime convencional de separação da disputa pela herança com os descendentes.

JURISPRUDÊNCIA

O senador goiano afirma que os próprios tribunais já seguem a lógica de seu projeto de lei. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, criou jurisprudência “perplexa e relutante em admitir que o cônjuge casado no regime de separação absoluta de bens pudesse concorrer com os descendentes pela herança do falecido”.

Para o senador, a divergência entre decisões já é suficiente para colocar seu projeto no plenário e retirar, de vez, dos representantes da população uma lei que seja ao menos mais clara.  “Em parte considerável dos juristas, observa-se que esse regime deveria promover um absoluto isolamento patrimonial para as pessoas que livremente o escolhessem”.

LIVRE

Para o senador goiano, o artigo fere o espírito do Código Civil, inspirado  na livre disposição dos contraentes. “O cônjuge casado em regime de separação de bens também foi alçado à categoria de herdeiro necessário, o que contribuiu para ferir ainda mais substancialmente o regime de separação de bens”, diz Wilder.

O parlamentar goiano diz que o tema trata de princípios: “Se o cônjuge passa a ser herdeiro necessário, a pessoa perde a livre disposição de seu patrimônio. A existência dessa categoria de herdeiro limita o direito de doar, que é a disposição inter vivos, e de testar, a disposição causa mortis”.


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