Cotidiano

Sintego desafia decisão judicial e mantém greve da educação em Goiânia

Léo Carvalho

Publicado em 12 de maio de 2026 às 10:11 | Atualizado há 2 meses

TJGO determinou funcionamento mínimo da rede municipal de educação durante greve e fixou multa diária em caso de descumprimento | Foto: Divulgação
TJGO determinou funcionamento mínimo da rede municipal de educação durante greve e fixou multa diária em caso de descumprimento | Foto: Divulgação

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) informou nesta segunda-feira (11/5) que pretende descumprir a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que determinou a manutenção de ao menos 70% dos servidores administrativos em atividade durante a greve da rede municipal de educação de Goiânia. Segundo a entidade, apenas 30% dos trabalhadores continuarão em serviço.

A posição do sindicato contraria a liminar assinada pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, que reconheceu o direito constitucional de greve dos servidores públicos, mas ressaltou que serviços essenciais não podem ser interrompidos integralmente.

Na decisão, o TJGO determinou a preservação prioritária do funcionamento das unidades de educação infantil e da alimentação escolar, além da apresentação, em até 24 horas, de um plano de continuidade das atividades educacionais. O magistrado também proibiu atos que impeçam o funcionamento das escolas ou o acesso a prédios públicos, fixando multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Apesar da determinação judicial, o Sintego confirmou o início da greve por tempo indeterminado e convocou trabalhadores da rede municipal para uma mobilização nesta terça-feira (12/5), a partir das 8h, no Cepal do Setor Sul.

Em publicação divulgada pela entidade, a presidente em exercício do sindicato, Ludmylla Morais, afirmou que a greve é legal, mesmo após a decisão da Justiça.

Na liminar, o desembargador destacou que o sindicato não apresentou planejamento operacional detalhado para garantir o funcionamento mínimo das unidades escolares durante a paralisação. Segundo o magistrado, não houve demonstração objetiva sobre quantos servidores permanecerão trabalhando, quais escolas continuarão em funcionamento e como será mantido o atendimento na educação infantil e a alimentação escolar.

A manutenção parcial das atividades nas escolas e Cmeis foi considerada prioridade pela Justiça devido ao impacto direto da paralisação na rotina de famílias que dependem da rede municipal de ensino para deixar os filhos enquanto trabalham.


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