STF manda presidente do Atlético a júri popular pela morte de Valério Luiz
Redação DM
Publicado em 28 de junho de 2017 às 03:41 | Atualizado há 8 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e ordenou que o presidente do Atlético-GO, Maurício Sampaio, seja levado a júri popular pela morte do radialista Valério Luiz.
Valério Luiz foi atingido por seis tiros em 2012 após sair da Rádio 820 onde trabalhava. À época, o juiz Lourival Machado condenou o réu, que era acusado de ser o mandante do crime, a júri popular pelo crime de homicídio qualificado, sendo por motivo torpe mediante recompensa e de forma que impossibilitou a defesa da vítima.
Os advogados de defesa recorreram ao TJ-GO e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obtiveram êxito. A defesa, então, foi ao STF justificando que não havia indícios suficientes referentes a sua participação no crime. No entanto, o pedido foi indeferido.
Segundo Lewandowski, o artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP) é claro quando estabelece que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
De acordo com os advogados de Maurício Sampaio, ele ainda tentará protelar a decisão e protocolará um novo recurso na Suprema Corte.