Suspensão de simulação
Redação DM
Publicado em 14 de outubro de 2015 às 23:30 | Atualizado há 10 anosAssessoria
O deputado federal goiano Roberto Balestra apresentou o projeto de Decreto Legislativo que visa sustar a aplicação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que passou a exigir simulador de direção veicular nas autoescolas.
Na justificativa do projeto, o parlamentar exemplifica que, nos Estados Unidos e nos países europeus, o uso de simuladores não faz parte do processo de formação dos condutores, no entanto, os índices de acidentes e mortes no trânsito estão entre os menores do mundo, o que é “evidência suficiente para questionar a imprescindibilidade dos simuladores”.
Balestra lembra que vários estudos já apontaram entre os principais fatores de risco de acidentes de trânsito o excesso de velocidade e o consumo de álcool. “O simulador não trará nenhuma contribuição efetiva para a redução dos acidentes causados por estes fatores”, diz.
O deputado argumenta ainda que a exigência extrapola as atribuições do CONTRAN, como órgão federal normativo, a quem cabe estabelecer normas regulamentares ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelecer diretrizes sobre a Política Nacional de Trânsito. No entanto, a regulamentação deve ser estritamente complementar, dispondo sobre aspectos técnicos que não estão listados no CTB.
Isonomia
O parlamentar cita também, para justificar a não exigência dos simuladores, que o Brasil é signatário de acordos – como a Convenção sobre o Trânsito Viário de Viena – em que reconhece os documentos de habilitação expedidos por outros países em que não há a exigência de simuladores. Dessa forma, haveria tratamento desigual entre motoristas habilitados no Brasil e no exterior.
Balestra lembra que a Câmara chegou a rejeitar projetos de lei que buscavam regulamentar a exigência dos simuladores, como PL nº 4449, de 2012, considerado inconstitucional.
“A resolução atenta contra o princípio da razoabilidade, segundo o qual uma conduta somente é legítima se for adequada para conseguir o fim almejado, ou seja, a obrigatoriedade de simuladores não implica necessariamente na redução de acidentes ou, quiçá, que o condutor estará mais bem preparado, completa.
Segundo o parlamentar, também fere o princípio da proporcionalidade. Ao legislador torna-se imperioso coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação legislativa, evitando exigências desnecessárias ou abusivas que prejudiquem os direitos do cidadão.
Obrigatoriedade
A Resolução nº 543, de 15 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito, tornou obrigatório o uso dos simuladores de direção veicular para os pretendentes à habilitação na categoria “B”. Pela norma, os candidatos à CNH deverão cumprir carga horária mínima de 25 horas/aula, sendo que 20 horas/aula realizadas em veículos de aprendizagem e 5 horas/aula em simulador de direção veicular.