Cotidiano

Tang é multada por realizar propaganda enganosa

Diário da Manhã

Publicado em 16 de novembro de 2017 às 18:30 | Atualizado há 7 anos

A fabricante de refresco em pó Tang, foi condenada a pagar multa de R$ 1 milhão no prazo de trinta dias, por propaganda enganosa. A multa foi emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).

De acordo com o órgão a empresa cometeu “práticas em desacordo com os princípios da transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Isso aconteceu porque a Tang decidiu imprimir na embalagem de seus produtos que os mesmos não continham corantes artificiais. No entanto, a marca não avisou que a composição levava outros corantes, como o inorgânico e caramelo.

Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo, a atitude induz o consumidor a pensar que está consumindo um produto mais saudável e natural.

“A complementação da informação, de que compunham a fórmula outros corantes, era essencial ao exercício da liberdade de escolha e à plena informação dos consumidores.”

Por meio de nota a empresa disse que não irá comentar os processos em andamento e disse que respeita as normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

“Sobre a publicidade, a empresa respeita integralmente as normas do Conar e a legislação nacional em vigor. Mantemos nosso compromisso e relação de transparência com todos os consumidores” disse em nota.

O secretário esclareceu que o correto seria a empresa divulgar a informação completa. “Nisso se traduz a má-fé objetiva e a ofensa ao direito de informação e à liberdade de escolha dos consumidores”, justificou.

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