TJ-GO mantém reserva de 20% das vagas para mulheres no concurso da Polícia Penal
Redação Online
Publicado em 23 de fevereiro de 2026 às 16:02 | Atualizado há 3 meses
TJ-GO ressaltou que a predominância da população carcerária masculina no Estado justifica a proporção prevista em lei
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, manter a reserva de até 20% das vagas para mulheres no concurso da Polícia Penal. A decisão confirmou a constitucionalidade do artigo 5º da Lei Estadual nº 14.237/2002, que estabelece o mínimo de 80% das vagas para homens.
O relator do caso, desembargador Itaney Francisco Campos, acolheu a defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO). O colegiado entendeu que a diferenciação de gênero não configura discriminação arbitrária, mas sim critério legítimo baseado na natureza da atividade de custódia penal.
A controvérsia teve origem após candidata eliminada do concurso questionar a chamada “cláusula de barreira”, mesmo tendo obtido nota superior à de alguns candidatos homens. Ela sustentava violação aos princípios da isonomia e do livre acesso aos cargos públicos.
Os magistrados destacaram que a atividade da Polícia Penal difere das forças ostensivas, como reconhecido em precedente da ADI 7490. A custódia penal envolve vigilância contínua e revistas íntimas, exigindo compatibilidade entre o sexo do servidor e o público custodiado.
O TJ-GO ressaltou que a predominância da população carcerária masculina no Estado justifica a proporção prevista em lei. A manutenção da regra visa garantir eficiência administrativa no sistema prisional goiano.
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