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Tribunal das redes: linchamento virtual e necessidade de regulamentar as redes sociais

Ambiente virtual tem se tornado cada vez mais nocivo desde que comentários passaram a afetar o psicológico de internautas

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No mundo digital de hoje, onde as redes sociais são uma extensão de nossas vidas, surge um fenômeno sombrio: o linchamento virtual. Esta forma moderna de ostracismo não apenas afeta a reputação online, mas também tem consequências psicológicas profundas e duradouras para as vítimas.

Linchamento virtual, ou cyberbullying, ocorre quando indivíduos ou grupos usam a internet para difamar, intimidar ou humilhar alguém. Diferente de desentendimentos casuais online, é caracterizado por ataques persistentes e maliciosos, muitas vezes levando a vítima a se sentir impotente e isolada.

Ao abrir os comentários de uma determinada postagem, vê-se as mais diversas opiniões de internautas, que podem tanto concordar com o que está publicado, ou não. Quando a postagem é referente a alguém, seja famoso ou não, os comentários podem ser mais invasivos, como o ódio pofundo àquela imagem ou o oposto.

Fato é que, nos comentários, existem os julgamentos, que são abundantes e formam uma espécie de "tribunal informal", pois uma pessoa pode responder o comentário da outra, repudiando-o ou enaltecenendo-o. Há "juízes", "promotores", "defensores" e "jurados". A sentença irá depender do psicológico da vítima, ou melhor, o dono da publicação. Às vezes esta sentença pode ser "tirar a própria vida", como foi o caso de Jéssica Canedo.

Jéssica, de 22 anos, foi vítima de fake news de páginas como a Choquei, que publicou prints de uma suposta conversa entre ela e Whindersson Nunes. Como consequência, Jéssica recebeu comentários ofensivos, ela até se manifestou para esclarecer a situação, mas a pressão foi tanta que ela acabou tirando a própria vida.

Impactos psicológicos

O psicólogo Wadson Arantes Gama explica que o linchamento virtual pode gerar impactos psicológicos, que podem ser graves e variados.

"As vítimas podem experimentar sentimentos de vergonha, humilhação, ansiedade, depressão, isolamento social e até mesmo pensamentos suicidas", explica.

Em relação aos "juízes da internet", o psicólogo afirma que este comportamento está baseado na cultura do ódio.

"O comportamento dos "juízes virtuais" pode ser explicado por uma série de fatores, incluindo a cultura de ódio na internet, a falta de responsabilidade e controle das redes sociais, o anonimato da internet e a tendência humana de seguir a multidão" Wadson Arantes Gama

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UOL.

Essa cultura do ódio pode até ser revertida com educação e conscientização, no entanto, as empresas precisam ficar atenta aos conteúdos dos internautas e punir determinados comportamentos.

"É importante que as pessoas entendam o impacto do linchamento virtual nas vítimas e na sociedade em geral. As empresas de redes sociais e os governos também devem aplicar medidas punitivas adequadas contra o assédio online e o cyberbullying", afirma o psicólogo.

O psicólogo ressalta a diferença do impacto psicológico causado pelo linchamento social e pelo bullying tradicional.

"O linchamento virtual é caracterizado pela exposição pública e humilhação de uma pessoa ou grupo de pessoas, muitas vezes sem provas concretas ou julgamento justo. Além disso, o linchamento virtual pode ter um alcance muito maior do que o bullying tradicional, já que as informações podem se espalhar rapidamente pelas redes sociais e alcançar um grande número de pessoas", finaliza.

Regulamentação das Redes Sociais

Mais do que nunca, vê-se necessária a regulamentação das redes sociais para que plataformas como Facebook, Google e TikTok sejam obrigadas a notificar os usuários sobre a remoção de postagens ou perfis, garantindo o direito de resposta.

A regulamentação das redes sociais e o combate ao linchamento virtual são temas de crescente importância no cenário global. No Brasil, o Congresso Nacional planeja retomar em 2024 um projeto de lei para regulamentar as redes sociais.


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Foto: Dole777 / Unsplash.

Além disso, está em andamento uma iniciativa para enfrentar o linchamento digital, focando particularmente em crianças e adolescentes. Inspirado na legislação dos Estados Unidos para a segurança infantil na internet, o Projeto de Lei 4054/21 sugere estratégias para lidar com crimes de ódio e discriminação dirigidos a este grupo online.

O advogado especialista em Direito Constitucional e Direito Digital, Cícero Goulart, afirma que, "segundo a lei brasileira (Marco Civil da Internet), as plataformas não são, via de regra, responsabilizadas pelo conteúdo presente em seu ambiente, devendo ser alertadas (provocadas) judicialmente a excluir ou remover qualquer postagem, notícia, produto, serviço ou mensagem ilícita ou abusiva".

Ele afirma também que somente o juíz é quem determina se as plataformas digitais serão responsabilizadas.

"No Supremo Tribunal Federal, o assunto é estudado nos Temas 533 e 987, com fins de “repercussão geral”, que é quando as decisões do Supremo devem ser obrigatoriamente seguidas pelos Tribunais Brasileiros, se as empresas devem fiscalizar a internet previamente no seu próprio ambiente (hoje não obrigatório na legislação), inclusive o conteúdo de terceiros", diz.

"Devemos exigir mais reponsabilidades dos meios de comunicação após atuarem ilicitamente ou com abuso de direito. Não há como julgar se estão inadequados ou impróprios antes disso, sendo qualquer forma de tutelar a comunicação verdadeira censura", continua.

Por fim, o advogado informa como agir diante de uma notícia ou informação duvidosa.

"No atual cenário, sendo polêmica ou não a informação, verifique sempre as mensagens de WhatsApp, Telegram etc.. Não acredite na informação logo de cara e sempre verifique fontes confiáveis. Leia todo o texto e não somente o título da notícia. Veja a data da publicação. Busque noutros sites a mesma notícia. Se a informação for falsa, alerte quem te mandou e sempre de forma cordial, amistosa, afável. Denuncie as fake News. E nos aprimoremos com educação, leitura e pensamento crítico para gozar das liberdades com responsabilidade e bom senso", finaliza.

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