Cotidiano

Tribunal de SP nega indenização a Suzane Von Richthofen

Redação DM

Publicado em 10 de janeiro de 2016 às 07:25 | Atualizado há 11 anos

SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais de Suzane Von Richthofen contra o estado de São Paulo. A decisão foi divulgada neste domingo no portal do tribunal. O pedido já havia sido negado na primeira instância.

A defesa de Suzane alegou que a diretora do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro a teria obrigado a aparecer para a imprensa, causando constrangimentos. Em 2005, Suzane recebeu o direito de aguardar o julgamento em liberdade e, ao ser solta, foi fotografada e filmada por repórteres em frente ao presídio, o que teria acontecido porque foi coagida pela diretora do estabelecimento, “sob ameaça de ser atirada à multidão postada do lado de fora do presídio”.

Por outro lado, a advogada que teria presenciado a ameaça teve seu depoimento desmentido por documentos. Nenhuma visita sua foi registrada no dia do acontecimento e testemunhas forneceram depoimentos incompatíveis com os relatos de Suzane. “Tal versão, já de si inverossímil, não restou suficientemente comprovada no decorrer da instrução”, apontou o relator do recurso, o desembargador Ricardo Feitosa.

O desembargador considerou que mesmo que a acusação de Suzane fosse verdadeira os danos à imagem de Suzane causados pelas fotografias não seriam maiores que a gravíssima situação “em que espontaneamente se envolveu”.

Suzane von Richthofen foi condenada a 38 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais Manfred e Marísia, em 2002. Em outubro de 2015, Suzane passou para o regime semiaberto. Em votação unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou a progressão de regime.

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