Cotidiano

TRT defere liminar que libera recursos do Diário da Manhã

Diário da Manhã

Publicado em 15 de fevereiro de 2018 às 23:52 | Atualizado há 7 anos

O Tribunal Regional do Tra­balho (TRT) da 18ª Re­gião deferiu liminar que foi postulada em mandado de segurança pelo jornal Diário da Manhã. A empresa pleiteia a libe­ração de valores indevidamente bloqueados de uma conta ban­cária. Os recursos dizem respeito a um processo que tramitava na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A empresa está em processo de recuperação judicial e necessita dos recursos para adimplir suas dívidas junto à comunidade de credores e pagar salários dos funcionários.

A decisão atendeu ao pedido da empresa que tem sofrido com bloqueios diários realizados por diversas varas da Justiça trabalhis­ta. Mesmo após serem informadas que o DM está em processo de re­cuperação judicial, cujo plano já foi aprovado e homologado na Justiça, algumas varas insistem em impe­dir o acesso dos valores.

O advogado trabalhista Laércio Gonçalves Rocha, que atua na defe­sa da empresa, diz que várias medi­das judiciais já foram tomadas para impedir os bloqueios nas contas do jornal, inclusive com petições dire­cionadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir das ações con­trárias à saúde financeira do jor­nal, ele alega que vários conflitos de competência já foram suscitados.

Em um desses conflitos de competência (n. 154.743–GO), a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a imediata suspensão das execuções e a liberação das or­dens de bloqueios em processos que tramitavam na 5ª e 15ª Varas do Trabalho desta capital.

Na fundamentação de sua deci­são, a ministra disse que são incom­patíveis com a recuperação judicial os atos de execução proferidos por outros órgãos judiciais de forma si­multânea com o curso da recupe­ração judicial, ainda mais, como no presente caso, em que já foi aprova­do o plano de recuperação judicial.

Para o advogado Laércio Gon­çalves Rocha, os bloqueios recen­tes nas contas do jornal, além de ultrapassarem a competência já definida em lei, que já não per­tence à Justiça do Trabalho, invia­bilizam o pagamento dos próprios credores trabalhistas já habilita­dos no referido plano.

“Permanecer com os atos de constrição é inviabilizar o soergui­mento da empresa e, como conse­quência, acabar com os empregos ali existentes e o tratamento igual aos credores, impedindo até mes­mo aqueles que já se encontram habilitados de receberem o que lhes é de direito”.

O advogado afirma que o va­lor total da recuperação judicial quanto aos créditos trabalhistas foi pactuado em R$ 17.110.127,27 (dezessete milhões e cento e dez mil, cento e vinte e sete reais e vin­te e sete centavos).

A empresa já tem em mãos uma lista por ordem dos credores e deu início ao pagamento da dívida re­conhecida em juízo.

O advogado Laércio Gonçalves Rocha informa que pretende zelar pela recuperação judicial da empre­sa, tendo em vista garantir os direi­tos trabalhistas daqueles que foram contemplados na recuperação ju­dicial e da mesma forma zelar pela saúde financeira do jornal, já que a lei 11.101/05 foi sancionada para preservar a empresa que passa por dificuldade econômico-financei­ra. Para ele, a norma é justa, pois garante às sociedades empresárias o direito de se reestabelecerem, pre­servando a sua função social e o es­tímulo à atividade econômica.

DECISÃO

A 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia aceitou no último ano os termos do plano de recuperação apresentado pelo jornal Diário da Manhã e homologou a recuperação judicial da empresa. Com a deci­são, explica o administrador judicial Leonardo De Paternostro, o jornal poderá se organizar financeiramen­te e cumprir com o pagamento dos credores. A decisão já transitou em julgado e cabe agora a empresa de comunicação atuar para que a lis­ta dos credores seja reduzida com o adimplemento da dívida.

 

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia

últimas
notícias