TRT defere liminar que libera recursos do Diário da Manhã
Diário da Manhã
Publicado em 15 de fevereiro de 2018 às 23:52 | Atualizado há 7 anos
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região deferiu liminar que foi postulada em mandado de segurança pelo jornal Diário da Manhã. A empresa pleiteia a liberação de valores indevidamente bloqueados de uma conta bancária. Os recursos dizem respeito a um processo que tramitava na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia.
A empresa está em processo de recuperação judicial e necessita dos recursos para adimplir suas dívidas junto à comunidade de credores e pagar salários dos funcionários.
A decisão atendeu ao pedido da empresa que tem sofrido com bloqueios diários realizados por diversas varas da Justiça trabalhista. Mesmo após serem informadas que o DM está em processo de recuperação judicial, cujo plano já foi aprovado e homologado na Justiça, algumas varas insistem em impedir o acesso dos valores.
O advogado trabalhista Laércio Gonçalves Rocha, que atua na defesa da empresa, diz que várias medidas judiciais já foram tomadas para impedir os bloqueios nas contas do jornal, inclusive com petições direcionadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir das ações contrárias à saúde financeira do jornal, ele alega que vários conflitos de competência já foram suscitados.
Em um desses conflitos de competência (n. 154.743–GO), a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a imediata suspensão das execuções e a liberação das ordens de bloqueios em processos que tramitavam na 5ª e 15ª Varas do Trabalho desta capital.
Na fundamentação de sua decisão, a ministra disse que são incompatíveis com a recuperação judicial os atos de execução proferidos por outros órgãos judiciais de forma simultânea com o curso da recuperação judicial, ainda mais, como no presente caso, em que já foi aprovado o plano de recuperação judicial.
Para o advogado Laércio Gonçalves Rocha, os bloqueios recentes nas contas do jornal, além de ultrapassarem a competência já definida em lei, que já não pertence à Justiça do Trabalho, inviabilizam o pagamento dos próprios credores trabalhistas já habilitados no referido plano.
“Permanecer com os atos de constrição é inviabilizar o soerguimento da empresa e, como consequência, acabar com os empregos ali existentes e o tratamento igual aos credores, impedindo até mesmo aqueles que já se encontram habilitados de receberem o que lhes é de direito”.
O advogado afirma que o valor total da recuperação judicial quanto aos créditos trabalhistas foi pactuado em R$ 17.110.127,27 (dezessete milhões e cento e dez mil, cento e vinte e sete reais e vinte e sete centavos).
A empresa já tem em mãos uma lista por ordem dos credores e deu início ao pagamento da dívida reconhecida em juízo.
O advogado Laércio Gonçalves Rocha informa que pretende zelar pela recuperação judicial da empresa, tendo em vista garantir os direitos trabalhistas daqueles que foram contemplados na recuperação judicial e da mesma forma zelar pela saúde financeira do jornal, já que a lei 11.101/05 foi sancionada para preservar a empresa que passa por dificuldade econômico-financeira. Para ele, a norma é justa, pois garante às sociedades empresárias o direito de se reestabelecerem, preservando a sua função social e o estímulo à atividade econômica.
DECISÃO
A 13ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia aceitou no último ano os termos do plano de recuperação apresentado pelo jornal Diário da Manhã e homologou a recuperação judicial da empresa. Com a decisão, explica o administrador judicial Leonardo De Paternostro, o jornal poderá se organizar financeiramente e cumprir com o pagamento dos credores. A decisão já transitou em julgado e cabe agora a empresa de comunicação atuar para que a lista dos credores seja reduzida com o adimplemento da dívida.