Cotidiano

Urgente: desembargadora derruba liminar que reduz preço da passagem de ônibus

Diário da Manhã

Publicado em 4 de março de 2016 às 18:33 | Atualizado há 9 anos

O valor da passagem do transporte coletivo da região metropolitana mal voltou a custar R$ 3,30 e a decisão do juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, já foi derrubada no início da tarde desta sexta-feira (4). Após ação judicial movida pela HP Transporte Coletivos, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva acatou o pedido da companhia e determinou que a tarifa passe novamente a custar R$ 3,70, de forma imediata, uma vez que as empresas já foram notificadas.

O motivo da decisão, segundo a magistrada, é a de que o custo de R$ 3,30 não seria o suficiente para que as empresas continuem a realizar o serviço, e que a redução acarretaria prejuízos às companhias.

A promotora Leila de Maria de Oliveira, autora da ação civil pública que determinava a redução da tarifa para o valor anterior, de R$ 3,30 não dar nenhum parecer sobre a notícia, mas garantiu que o Ministério Público do Estado de Goiás-GO assim que intimado vai recorrer da decisão e que ela entende que a desembargadora só viu o lado da empresa.

 


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