Cotidiano

Veículos apreendidos utilizados por policiais

Redação DM

Publicado em 11 de outubro de 2015 às 21:58 | Atualizado há 10 anos

Assessoria

Em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado Virmondes Cruvinel Filho (PSD) estabelece normas para a utilização de veículos apreendidos e removidos para os pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) e Delegacias de Polícia goianas. A proposta é que a polícia judiciária, sob responsabilidade de delegado de polícia de carreira, possa fazer uso destes veículos, mediante autorização judicial precedida de manifestação do Ministério Público, e desde que comprovado o interesse público. A utilização dos carros deverá ser restrita ao exclusivo desenvolvimento da atividade investigativa.

“Sabe-se que a Segurança Pública passa por um problema estrutural, como a falta de equipamentos e materiais essenciais para o desenvolvimento da atividade investigativa. Isso é algo que pode ser melhorado com o uso adequado de veículos que se encontram inativos enquanto acautelados pelo Estado. Muitos deles se deterioram ao ponto de perderem qualquer valor de mercado, sem qualquer destinação”, argumenta Virmondes.

Critérios

Pelo projeto, não serão admitidos à utilização judicialmente autorizada os veículos automotores depositados sob cautela do Estado quando: não houver compatibilidade entre as especificações técnicas do veículo e o uso pretendido; o uso em condições normais possa implicar prejuízo à instrução processual judicial ou administrativa em curso; houver pedido ou incidente de restituição de bens apreendidos pendente de apreciação judicial; as condições de manutenção e funcionamento do veículo indicarem elevada probabilidade de perecimento do bem ou implicarem na exposição de riscos aos usuários ou a terceiros; não houver transcorrido, entre a apreensão ou acautelamento do bem, o prazo mínimo de dois meses; incidirem, sobre o veículo, gravames ou restrições de domínio registradas no órgão competente em favor de instituições financeiras.

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