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Conta salgada é vetada na Justiça

Redação DM

Publicado em 4 de março de 2017 às 03:08 | Atualizado há 9 anos

O juiz Ronny Wachtel condenou a Celg a cancelar faturas dos clientes de São Miguel do Araguaia que foram emitidas com acúmulo dos valores referentes à energia elétrica supostamente consumida durante o período em que a empresa fez o cálculo por consumo médio, especialmente as do mês de janeiro de 2015, no prazo de 30 dias, ficando proibida a cobrança de multa pelo inadimplemento dessas faturas, ou corte de energia também relativa a essas contas.

O magistrado acolheu parcialmente os pedidos do promotor de Justiça Alencar José Vital, que pediu ainda que a Celg venha a emitir novas faturas, no prazo de 30 dias, referentes aos meses em que foi feito o cancelamento da fatura abusiva, especialmente a de janeiro, e emitir a correta, usando a média aritmética dos valores faturados nos três últimos ciclos de faturamento.

A empresa deverá dividi-los para pagamento em 12 parcelas iguais, a serem incluídas nas faturas dos respectivos consumidores, com vencimento para janeiro de 2016 e subsequentes, sem incidência sobre essas parcelas de quaisquer juros ou multas.

Ordem

Ainda de acordo com a ordem judicial, a Celg deverá deixar de cobrar valores pela via administrativa que ultrapassem 90 dias.

A empresa foi ainda condenada a pagar R$ 300 mil a título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês, desde janeiro de 2015, devendo ser publicado um edital na imprensa oficial para dar conhecimento à população da decisão judicial. (Com MP-GO)

 

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