Vinte anos de “lei das águas” em vigor
Diário da Manhã
Publicado em 18 de janeiro de 2017 às 01:41 | Atualizado há 8 anos
Foi criada em 8 de janeiro de 1991 “A Lei das Águas¨ que instituiu no País a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), e a partir daí criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), e, portanto, a questão da água passou a ficar em um patamar mais elevado dentro das políticas públicas nacionais. Antes a água era subordinada há outros interesses prioritários de caráter econômico.
Com o advento da Constituição de 1988 e posteriormente com a Lei de 1997 é que veio legislativamente a intenção de se proteger as águas dentro de todo o aparato da “questão ambiental¨, portanto com gestão voltada para a integração dos recursos hídricos ao meio ambiente, com vistas a garantir o desenvolvimento sustentável e consequentemente, um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
No artigo 1º da Lei das Águas consta os principais fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
– A Água é um bem público (metaindividual).
– A Água é um recurso natural limitado, de valor econômico, mas que deve priorizar o consumo humano e de animais, principalmente em situação de escassez.
– A Água deve ser gerida de forma a proporcionar usos múltiplos, tais como abastecimento, irrigação de energia e indústria, entretanto, de forma sustentável, sendo que a gestão deve ocorrer de forma descentralizada através da participação dos usuários, do governo e da sociedade civil.
Os objetivos ressaltados no artigo 2º da Lei são:
– Assegurar a disponibilidade de água de qualidade às gerações presentes e futuras.
– Promover uma utilização racional e integrada dos recursos hídricos e a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos, (ex.: enchentes e secas), sejam naturais ou decorrentes do mal uso dos recursos naturais.
Vale lembrar que cerca de 12% da água doce da Terra está no Brasil. São 200mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas, portanto, um gigantesco potencial hídrico capaz de atender em volume de água por pessoa uma quantidade quase vinte vezes superior ao mínimo exigido pela Organização das Nações Unidas ( 0NU ), que é de 1700 m³/ por habitante por ano. Entretanto, é preciso proteger, preservar e promover a Racionalidade Ambiental nas escolas, nas comunidades e na família, pois só com o advento dessa Racionalidade teremos a “Lei das Águas” materializada na gestão e no usufruto desse imprescindível bem metaindividual.