Justiça suspende liminar que anulava as resoluções da biomedicina estética
Redação DM
Publicado em 1 de novembro de 2016 às 00:35 | Atualizado há 10 anosO Conselho Federal de Medicina (CFM), junto da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), entrou na justiça contra o Conselho Federal de Biomedicina pedindo a anulação das resoluções da biomedicina que regulamentam a atuação destes na saúde estética. Em 6 de outubro, uma juíza do Distrito Federal proibiu, por meio de determinação, a realização de procedimentos como botox, preenchimentos e peelings profundos por biomédicos.
Segundo o CFM, o intuito é limitar a atuação dos biomédicos em técnicas que consideram invasivas. A ação pediu a anulação das resoluções 197/2011, 200/2011 e 214/2012, do Conselho Federal de Biomedicina, integralmente. A Associação Brasileira de Biomedicina Estética, juntamente com o conselho, recorreu da decisão e teve seu pedido aceito na última sexta-feira, 28. Confira, na íntegra, nota divulgada pelo conselho:
“A comissão técnica de biomedicina estética tem a honra de lhes informar que foi deferida liminar recursal pela 8ª turma do TRF1, para reformar a tutela antecipada concedida em sentença que suspendia os efeitos das resoluções nº 197, 200 e 214 e impedia que os biomédicos estetas exercessem sua profissão. Em vista disso, todos os biomédicos estetas já podem retomar suas atividades. O atual posicionamento do tribunal ratifica a legalidade na atuação do biomédico na área da estética, o que evidencia, ainda mais, que nós viemos para ficar. A luta continua e contamos com a força e apoio de todos vocês.” Fazem parte do conselho: Fernanda Viaro, Gabriela Aparecida da Silveira, Julien Barbosa, Lízia Maria Franco dos Reis e Campos, Lorena Araújo Soares, Matheus Henrique Macedo Ferreira, Naia Gonçalves Siqueira, Paulo César Segundo de Sousa, Sandra Maria Alba Gasparro Zanotto de Paschoal, Tássia Rafaela Bonifácio Queiroz.
Competências
A biomédica Lorena Soares, da Clínica Anis, explica que o profissional desta área possui competência para pesquisar e favorecer o diagnóstico uma doença genética como síndrome de Down, observando seu cariótipo com distúrbio no cromossomo 21. Ele tem, ainda conforme ela, competência para determinar qual antibiótico a bactéria que está causando uma infecção é sensível ou resistente e emite o laudo para o médico prescrever o antibiótico.
“O biomédico tem competência para reproduzir o ser humano em laboratório juntando os espermatozoides e óvulos que ele mesmo selecionou e ajudar aqueles que não podem ter filhos e seu médico o implanta no útero. Da mesma forma diagnostica por meio de exames laboratoriais se o paciente tem um possível tumor prostático para seu médico encaminhar a uma talvez quimioterapia e, também, para diagnosticar o tumor de mama através de um exame citológico e até mesmo marcadores genéticos específicos. “Da mesma forma, podemos produzir a bactéria clostridium Botulinum no laboratório e extrair a toxina botulínica, mas não teríamos pra aplicá-la? Temos competência para atuar com lasers em Biofotônica, mas não temos pra operá-lo em estética? Diagnosticamos um carcinoma de pele microscopicamente, mas não teríamos competência para vê-lo na sua pele? Bom, será que o biomédico fazendo botox é um risco à saúde da população ou uma tentativa de reserva mercadológica. Seria o médico o único profissional capacitado a trabalhar com procedimentos estéticos?”
Aptos
Há alguns anos a ministra Eliana Calmon concluíra que, se a Medicina Estética não é prevista como especialidade médica pelo CFM, não se pode conceder o título de especialista. Vale destacar que o Conselho Federal de Biomedicina não prevê procedimentos cirúrgicos por parte dos biomédicos.
A resolução 197 (uma das que o CFM solicita anulação) diz: “Considerando que procedimentos invasivos não-cirúrgicos na área de estética são também de competência dos profissionais da área de saúde, dentre eles estando inserido o biomédico.” Este texto é complementado pelo próprio Ato Médico (Lei 12.842/2013), que considera privativo aos médicos a invasão dos orifícios naturais do corpo: os órgãos internos. “A pele é um órgão, porém é externo”, explica Lorena.
Conforme Lorena, os biomédicos, desde que habilitados em estética, são aptos a praticar procedimentos invasivos não-cirúrgicos que consistam em invasão da derme ou epiderme com produtos químicos ou abrasivos (peelings, por exemplo), ou ainda invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos, a exemplo do uso da toxina botulínica.
Dermatologistas
Já em relação a procedimentos ligados a saúde da pele, como tratamento e prevenção de doenças pelas mucosas, cabelos e unhas, os biomédicos estetas não realizam, uma vez que estes são procedimentos dermatológicos. Mas pelo dermatologista cuidar de doenças de pele, este profissional acabava por tratar disfunções estéticas. “Porém, esta área sequer é reconhecida pelo SBD.”
Em contrapartida, o Conselho Federal de Biomedicina reconhece esta como área de habilitação de seu profissional. Desta forma, os dermatologistas podem tratar somente as doenças, contando com o auxílio dos biomédicos estetas para não sobrecarregarem seus consultórios. “E se os biomédicos estetas detectam que se trata de uma doença, encaminham imediatamente para o dermatologista.”
“Isso leva a uma melhora nos atendimentos de ambos os lados. Essas classes deveriam se unir para o bem-estar da população em geral”, afirma Lorena.