Caçamba na rua em Goiânia: regras, prazos e destino do entulho
Redação DM
Publicado em 19 de outubro de 2026 às 18:57 | Atualizado há 1 hora
Decreto municipal define onde a caçamba pode ficar, por quanto tempo e o que vai dentro. Ecopontos recebem pequenos volumes; obra maior pede caçamba.
Toda reforma tem um momento em que o entulho passa a atrapalhar mais do que a própria obra. Em Goiânia, decidir onde a caçamba vai ficar não é só questão de espaço na calçada: existe um decreto municipal que fixa onde ela pode parar, por quanto tempo e como deve ser sinalizada. Conhecer o básico dessa regra ajuda a contratar bem e a evitar problema com fiscalização e vizinhança.
Quem pode colocar caçamba na via pública
O serviço é regulado pelo Decreto nº 1.285, de 30 de maio de 2012, da Prefeitura de Goiânia, que trata a colocação e a permanência de caçambas em vias e logradouros como serviço público, prestado só mediante autorização. A autorização vai exclusivamente para pessoa jurídica, com cadastro renovado a cada ano. Na prática, o morador não pede licença para cada caçamba: contrata uma empresa que já esteja cadastrada e peça a ela que confirme isso.
A caçamba também precisa estar identificada. Pelo decreto, ela é pintada de laranja, leva o nome da empresa, o telefone e um número de controle, além de faixa zebrada e adesivos refletivos nas extremidades, para ser vista de longe à noite.
Onde ela pode ficar
A regra geral é que a caçamba permaneça dentro do alinhamento do imóvel, com acesso pela guia rebaixada. Quando isso não é possível, o decreto indica, nesta ordem de preferência, a parte interna do passeio (se estiver dentro do tapume da obra), o espaço de estacionamento junto ao meio-fio ou a pista, com a lateral maior paralela à guia e no máximo 50 centímetros de afastamento. Ficam proibidos os locais onde há restrição de estacionamento. O texto limita o uso a duas caçambas por lote.
Vias do sistema viário básico, a região central, áreas de estacionamento regulamentado e outros pontos com restrição dependem de autorização específica da Prefeitura, que o decreto manda sair em até 48 horas depois do pedido. Há exceções de horário previstas no próprio texto, como a noite dos dias úteis (das 19h às 7h) e o período de sábado à tarde até segunda de manhã, mas a empresa de caçamba conhece o procedimento e sabe dizer o que vale para o seu endereço.
Prazo e multa
O decreto estabelece que a caçamba cheia deve ser trocada ou retirada em até 24 horas. Se não encher, o prazo é de cinco dias úteis depois da colocação. Depois da retirada, o responsável pela obra deve limpar o local e consertar eventual dano ao passeio.
As multas do regulamento recaem sobre o proprietário da caçamba e são classificadas em leve, média, grave e gravíssima. No texto original do decreto, os valores vão de R$ 20 a R$ 200, com acréscimo de 20% na reincidência; como o documento é de 2012, vale confirmar com a Prefeitura se houve atualização. Para quem contrata, o recado é outro: a infração também pode levar à apreensão da caçamba, e com ela o entulho que já estava dentro.
O que pode e o que não pode ir na caçamba
O decreto trata de resíduos inertes e inorgânicos: a caliça, que vem de reformas, construções e demolições, e a terra de escavações. Lixo doméstico, resto de comida e material perigoso não entram nesse serviço. Segundo a Resolução Conama nº 307, tintas, solventes e óleos são resíduos de classe D, com destinação específica por norma técnica. Madeira, plástico, metal e vidro estão na classe B, que a norma manda reutilizar, reciclar ou encaminhar a armazenamento temporário.
Para onde vai o entulho
Quem aluga a caçamba tem uma responsabilidade que costuma passar despercebida: saber onde a empresa descarrega. O decreto exige que a transportadora indique por escrito à Prefeitura o local onde os resíduos serão depositados, e descarregar em outro lugar é infração. A Resolução Conama nº 307 também proíbe que o entulho vá para aterros de lixo urbano, áreas de bota-fora, encostas, corpos d’água e lotes vagos.
Para pequenos volumes, a capital tem cinco ecopontos operados pela Comurg, nos setores Guanabara, Faiçalville, Jardim São José, Campos Dourados e Parque Eldorado Oeste. Segundo a companhia, funcionam das 7h às 22h todos os dias, são gratuitos e aceitam resíduo de construção em pequenas quantidades, até 2.000 litros por pessoa. Grandes geradores, diz a Comurg, devem contratar caçambas credenciadas pela Agência Municipal do Meio Ambiente.
Como escolher o tamanho
Em via pública, o decreto limita a caçamba a 10 metros cúbicos e a 1,80 metro de largura, o que já define o teto do que a empresa pode colocar. Dentro desse limite, a escolha depende do volume da obra: uma limpeza de quintal e a demolição de uma laje não pedem o mesmo equipamento. Descreva o serviço à empresa, informe se há restrição de espaço e pergunte quantas retiradas estão previstas. Carga acima da borda gera problema no transporte, porque o decreto exige que o material seja coberto com lona para não cair na via.
Como pedir
Quem quiser registrar um pedido de caçamba em Goiânia pode usar o AlugaCaçamba, informando o bairro e o tipo de entulho. Seja qual for a empresa contratada, vale confirmar o cadastro dela na Prefeitura e para onde o entulho será levado.