![Imagem ilustrativa da imagem Grupo é investigado por simular acidentes com carros de luxo](https://cdn.dm.com.br/img/Artigo-Destaque/120000/1200x720/Artigo-Destaque_00128946_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dm.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F120000%2FArtigo-Destaque_00128946_00.jpg%3Fxid%3D605564%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721220021&xid=605564)
Uma organização criminosa especializada em simular acidentes de trânsito e destruir carros de luxo para receber altos valores de indenização pagos por seguradoras.virou alvo de investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A megaoperaçãocumpre seis mandados de prisão temporária, além do sequestro de 20 veículos e o bloqueio de R$ 2 milhões das contas dos investigados na manhã desta segunda-feira, 18.
De acordo com as investigações, o bando atuava forjando acidentes violentos com perda total dos veículos para embolsar o dinheiro do seguro. Estruturado, o grupo criminoso era formado por um empresário, uma advogada, um ex-policial militar do DF, a mulher do PM e outros dois integrantes.Parte da grana era reinvestida seria usada na compra de outros carros, que, novamente, seriam destruídos em colisões frontais que impossibilitassem o conserto dos veículos.
As batidas sempre ocorriam em locais ermos e escuros, para dificultar a presença de testemunhas. Para driblar o mercado segurador e dificultar a descoberta de vínculos criminosos, o bando se revezava na condição de proprietário, contratante do seguro, condutor, terceiro envolvido no acidente e recebedor da indenização, às vezes via procuração. Em seguida, o bando dava entrada no processo para o recebimento da indenização do seguro, sempre com base na tabela .
As companheiras de Glauber e Rosemberg, que não tiveram os nomes revelados, entre elas uma advogada, cediam os dados pessoais para o registro dos acidentes forjados, adquiriam veículos, contratavam apólices de seguro e recebiam indenizações.
Todos os investigados foram indiciados pelo crime de pertencimento a organização criminosa, que prevê pena de reclusão de 3 a 8 anos.