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Vendas de carros novos podem ter desconto entre 20% e 30% para PcDs

Norton Luiz
Editor de Veículos

Poucos consumidores sabem, mas o mercado de carros novos no Brasil possui uma modalidade de venda exclusiva para portadores de deficiência, os chamados PcDs. Nesse caso, pessoas com restrições ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade têm direito a adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IOF, o que resulta em abatimento de 20% a 30% no preço final do carro.

Isso sem falar no IPVA, que pode ser incluído na lista de impostos cortados, em situações particulares. Mesmo com pouca divulgação, no entanto, os números do setor impressionam.



Enquanto as vendas de carros novos seguem mornas, após ter encolhido quase à metade nos últimos quatro anos, a venda de veículos para pessoas com deficiência mais que triplicou no mesmo período, segundo levantamento da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef). Em 2012, foram vendidas 42 mil unidades destinadas a esses consumidores.

No ano passado, esse número subiu para 139 mil unidades, o equivalente a mais de 8% dos negócios no País. Para 2017, a previsão é que as vendas aumentem mais de 30%.

Ao contrário que a maior parte das pessoas pensam, porém, a isenção de impostos não abrange somente as deficiências clássicas, como amputações ou imobilidades, como os cadeirantes. Em vigor há mais de 20 anos, a lei foi, desde 2013, estendida a familiares de deficientes que não podem dirigir. São abrangidos ainda os indivíduos que, por conta de doenças ortopédicas, neurológicas ou oncológicas, são capazes de sentir dores crônicas em movimentos diários.

Além disso, também pode requerer os benefícios todo indivíduo portador de doenças crônicas, as quais causem diminuição da força ou sensibilidade de membros ou segmentos do corpo.



As vantagens, no entanto, demandam um caminho burocrático e que requer paciência por parte do consumidor. O processo todo, em geral, leva de seis a oito meses para ser concluído. Por isso, em alguns casos, o comprador acaba optando pela assessoria de um despachante. Antes de mais nada, o direito exige carteira de habilitação especial, para condutores, e a avaliação e deliberação de comissão médica credenciada pelo Detran.

Ai está o maior índice de reclamações, já que os Detrans geralmente têm um número limitado desses profissionais. A etapa seguinte é solicitar nas entidades competentes, re­­ceitas Federal e Estadual, as isenções de impostos.

Profissional da área de vendas de carros há 20 anos, o gerente comercial de venda de novos da Haikar, revendedora Honda em Goiânia, Fernando Rafael, considera que o treinamento da equipe facilita muito o atendimento ao cliente que procura um produto adaptado às suas necessidades. "Por ser um processo longo, muitos compradores chegam a desistir.

Por isso, é importante um suporte de qualidade, com informações claras e profissionais treinados", diz. Para o gerente, tanto as montadoras, quanto as concessionárias têm um papel fundamental nesse tipo de esclarecimento. "Não há interesse de divulgação por parte de quem arrecada impostos", lamenta.



Fernando Rafael explica que, apesar da espera, o cliente sai ganhando muito quando decide fazer uso do seu direito. Para exemplificar, ele faz demonstração do desconto de um dos modelos da marca, o Fit Personal CVT, na cor branco tafetá, pintura sólida. O veículo é vendido na concessionária a R$ 68.700.

Com isenção do IPI e ICMS, o carro sai a R$ 52.479, uma diferença de mais de R$ 16 mil, valor que equivale ao preço de um carro popular usado. "Por isso, fazemos questão de dar a mesma atenção ao cliente com necessidade especial, porque sabemos que esse direito representa muito em termos de economia", completa.

Conforme esclarece Fernando Rafael, o pedido do benefício é válido para carros no valor de até R$ 70 mil. Ele acrescenta ainda que o desconto do IPVA, especificamente, é válido apenas quando o comprador do veículo é também o condutor do carro.

Isso porque, em alguns casos, o beneficiário pode ser incapaz de dirigir, mas pode comprar o veículo que será conduzido por alguém da família, tendo mantido o direito às demais isenções. Os benefícios são concedidos uma vez a cada dois anos ao portador de deficiência física, sendo ele capaz ou não de conduzir o veículo.



Quando a PdC não está apta para conduzir automotores, a lei permite que sejam nomeados até três representantes legais que estarão autorizados a dirigir o veículo. Neste caso, o portador de deficiência pode ser menor de 18 anos.

Autistas e pessoas com deficiência visual se encaixam nessa categoria de beneficiário. A mesma regra é aplicada para pessoas com deficiência física grave, como os portadores de tetraplegia, que dependem de auxílio de terceiros para se locomover.

Quem tem direito?

*O benefício está sujeito à perícia médica para criteriosa avaliação de limitações ou sequelas. Ter alguma das doenças relacionadas não é garantia do benefício.

Autismo (familiares) Amputação ou ausência de membro Artrodese e artrose Artrite reumatoide AVC (Acidente Vascular Cerebral) Cegueira (familiares) Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora) Deficiências físicas, mentais e intelectuais Diabetes (se há sequela física ou motora) Doenças degenerativas e neurológicas Doenças renais crônicas Dort (LER) e bursites graves Esclerose múltipla Escoliose acentuada Hérnia de disco Hemiplegia e tetraparesia Hepatite C (se há sequela física ou motora) HIV positivo (se há sequela física ou motora) Má formação dos membros Manguito rotator Mastectomia Monoparesia e monoplegia Nanismo Neuropatias diabéticas Quadrantectomia (parte da mama) Paralisia cerebral (familiares)

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