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Acerte suas contas com o Leão

O Imposto de Renda é o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou empresa, o qual é entregue ao governo federal. Sendo obrigatória a apresentação da Declaração de Imposto de Renda pelo trabalhador que possui rendimento superior ao valor mínimo definido pelo governo. Mas nem todos sabem como proceder diante da necessidade de declará-lo.

Em entrevista a reportagem do Diário da Manhã, o vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas do Estado de Goiás (SCESGO) Ronan Pereira Pinto, esclarece as principais dúvidas sobre o assunto.

Diário da Manhã -  O que é Imposto de Renda?

Ronan Pereira -  O Imposto de Renda é uma forma de o Governo, mediante o ajuste anual, de apurar as contas com os contribuintes do imposto de renda da pessoa física.

DM - Para que serve a Declaração de Imposto de Renda 2016 ?

Ronan Pereira - A Declaração de Imposto de Renda serve para o declarante cumprir a sua obrigação de informações de rendimentos, bens e ganhos no ano calendário. Neste caso referente ao ano calendário 2015.

DM - Quem tem que declarar o Imposto de Renda?

Ronan Pereira - As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que: a) obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil durante o ano calendário/2015, b) obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, c) obtiveram em 31 de dezembro de 2015 a titularidade ou posse de bens que somados ultrapassem o valor de R$ 300 mil e d) obtiveram rendimentos da atividade rural de valor superior a R$ 137 mil dentre outras obrigações.

DM - O que se declara no Imposto de Renda?

Ronan Pereira – Declara-se rendimentos percebidos no ano calendário, despesas efetuadas com o titular e seus dependentes tais como: médicos, dentistas, psicólogos, despesas com empregada doméstica, laboratórios, planos de saúde entre outros.

DM - Executo sozinho a Declaração de Imposto de Renda, ou busco ajuda?

Ronan Pereira - A declaração de Imposto de Renda pessoa física parece simples, mas na verdade requer conhecimento para a elaboração desta. Uma vez que o declarante precisa conhecer do que é tributável, dedutível na declaração do imposto de renda. Bem como do que é rendimento isento, tributável e exclusivamente na fonte.

DM - Como fazer a Declaração de Imposto de Renda 2016 ?

Ronan Pereira – Primeiramente classificar os documentos relativos aos rendimentos do titular e de seus dependentes, da mesma forma as despesas, bens adquiridos em 2015 e apuração das dívidas declaráveis.

DM - Quem não Declara o Imposto de Renda está sujeito a quais penalidades?

Ronan Pereira - A penalidade para quem não faz a declaração do imposto de renda é de 1% do imposto com valor mínimo de R$ 165.

DM - Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?

Quem não se enquadrou nos campos acima e mesmo assim este não é impedido de apresentar a declaração. Mesmo a pessoa não tendo atingido o limite de R$ 28 mil de rendimentos tributáveis. Caso ela tiver imposto de renda retido é conveniente declarar para obter a restituição do valor retido.

Ex: Uma pessoa obteve o rendimento de R$ 27 mil e um retido de mil reais para o declarante receber esses mil reais necessita apresentar a declaração mesmo ele não sendo obrigado  a apresenta-la uma vez que ele não atingiu o teto obrigatório.

DM - Mesmo a pessoa não estando obrigada a fazer a declaração se houver restituição de imposto é preciso fazer a declaração para recebê-lo?

Ronan Pereira - Mesmo que a pessoa não tenha percebido o limite de obrigação que é R$ 28 mil durante o ano, mas se houve retenção de imposto de renda na fonte para o declarante restitui-lo faz- se necessário a apresentação da declaração.

DM - Para os que são obrigados a declarar o imposto de renda eles poderão também ter restituição de imposto?

Ronan Pereira - Se tiver havido imposto retido, aquilo que o empregador apurou durante o ano calendário, a pessoa poderá restituir daquele valor retido. Por exemplo, o empregador ou prestador do serviço reteve um imposto durante algum mês ou meses do ano calendário ao se fazer a declaração essa pessoa poderá ainda restituir do valor retido ou pagar o que ficou faltando.

Mudanças


Ronan Pereira Pinto observou que para este ano, ao se declarar o Imposto de Renda se o dependente completou em qualquer mês do ano calendário 14 anos de idade é preciso também indicar seu CPF na declaração por parte do titular da declaração. Isso porque esclarece ele é uma exigência nova da Receita Federal, a qual antes era exigido apenas a partir dos 18 anos completo.

Outra mudança para este ano é a obrigação de informar o CPF do cônjuge ou companheiro. Houve mudança também acrescenta ele para os médicos, dentistas, advogados que passaram a ter a obrigação de informar o nome, CPF, valor pago de cada um dos beneficiários dos seus serviços.

“É importante também observar que é preciso declarar os rendimentos obtidos de locação de imóveis. Muitas das vezes o declarante tem esse rendimento e não declara, porque muitas vezes o declarante tem um rendimento secundário e esquece de declará-lo como, por exemplo, o aluguel de imóveis”, conclui.

O vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas do Estado de Goiás (SCESGO) Ronan Pereira Pinto


Mais de 5 milhões de brasileiros já declararam o Imposto de Renda 2016


Carolina Gonçalves – Repórter da Agência Brasil

Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Mais de 5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 já foram entregues, segundo o último balanço da Receita Federal. Os contribuintes podem entregar as informações até o dia 29 de abril e a expectativa do governo é receber 28,5 milhões de declarações, número 2,1% maior do que as 27,9 milhões entregues no ano passado.

O programa gerador da declaração para ser usado no computador pode ser baixado no site da Receita Federal. O aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play também foi liberado na loja virtual da empresa, assim como a versão iOS  para a Apple.

Para esclarecer dúvidas em relação ao preenchimento da declaração do imposto referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, a Receita também liberou para download um perguntão com respostas para as dúvidas mais frequentes.

Outra ajuda para os contribuintes está sendo oferecida por universitários de cursos de Contabilidade de instituições de Ensino Superior que possuem Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). Os plantões seguem até o final de abril nos 44 núcleos espalhados  pelo país.

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