Comissão de ética libera Levy de quarentena no Bird
Redação DM
Publicado em 1 de fevereiro de 2016 às 00:25 | Atualizado há 10 anosBRASÍLIA – A Comissão de Ética Pública da Presidência da República voltou atrás e decidiu que o ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy não precisará cumprir quarentena antes de assumir o cargo de diretor financeiro do Banco Mundial (Bird). Com isso, ele estará liberado para assumir o cargo nesta segunda-feira, dia 1o de fevereiro, como estava previsto. O ex-ministro recorreu de uma decisão da Comissão adotada na última quinta-feira, dia 28 de janeiro, que exigia o cumprimento de uma quarentena de seis meses. O entendimento do relator do caso, conselheiro Horário Pires, era que poderia haver conflito de interesses e vazamento de informações privilegiadas. O relator também entendeu que Levy deveria ter comunicado a Comissão sobre o convite do Bird e consultado sobre a necessidade de cumprimento da quarentena.
No entanto, em recurso apresentado, o ex-ministro argumentou que o Banco Mundial é uma organização internacional integrada pelo Brasil e que suas funções envolvem ações de interesse do país, como o auxílio ao desenvolvimento, o combate à pobreza e promoção da inclusão social, igualdade de gênero e combate à deterioração climática. Assim, “a participação de um cidadão brasileiro redunda no resguardo dos interesses do Brasil, principalmente no que tange ao desenvolvimento econômico e posicionamento globall do país”, destacou Levy.
Ele também esclareceu que seu nome foi submetido à análise dos diretores executivos do Banco, sendo que o Brasil é representado por um diretor. “Ou seja, antes da formalização da nomeação, o tema foi formalmente submetido às autoridades brasileiras, que não encontraram obstáculo na aprovação, conforme anúncio da oficialização pelo Conselho de Diretores Executivos em 13 de janeiro de 2016”, afirmou Levy em seu recurso.
Diante disso, o relator reavaliou sua decisão: “O ex-ministro expôs, com clareza e com alicerce nas normas regentes de organização internacional, evidências da ausência de potenciais conflitos de interesses que, na ótica da Lei nº 12.813/2013 (art. 6º, II), implicariam em intervalo de seis meses até a concretização de sua investidura. Neste sentido, auscultados, por via eletrônica, os demais integrantes da CEP, anuiram todos à reconsideração proposta”, afirma o voto de Horário Pires.