Economia

CVM multa ex-diretor da CCX em R$ 600 mil

Redação DM

Publicado em 27 de outubro de 2015 às 05:50 | Atualizado há 11 anos

RIO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou José Gustavo de Souza Costa, ex-diretor de Relações com Investidores da CCX (empresa de carvão de Eike Batista) a pagar multa de R$ 600 mil pela não divulgação da tratativas da empresa para venda de ativos. A decisão foi tomada nesta terça-feira e ainda cabe recurso por parte do acusado.

O processo que foi julgado foi o RJ2014/2314 e marca a retomada dos julgamentos dos executivos do grupo X. No próximo dia 10, será a vez de Eike voltar às atenções do colegiado da CVM, por acusação de ter aprovado as contas da OGPar (ex-OGX) em benefício próprio.

Como Costa não tinha advogado, não houve sessão presencial do julgamento. O executivo não foi localizado pelo GLOBO. Hoje, ele é conselheiro das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), no qual representa acionistas minoritários, segundo o site da empresa.

O processo foi instaurado para apurar eventuais irregularidades na divulgação de informações relativas à alienação de ativos da CCX divulgadas em 14/08/2013 e em 13/09/2013.

PROJETOS NA COLÔMBIA

Em 14/08/2013, a companhia enviou comunicado ao mercado informando a existência de tratativas para potencial venda dos projetos de mineração Cañaverales e Papayal, destacando que não havia, até aquele momento, qualquer contrato ou acordo vinculante assinado.

Posteriormente, em 13/09/2013, a BM&FBOVESPA identificou oscilação atípica com as ações da CCX e enviou, às 15h27m daquele dia, ofício à companhia para manifestação sobre possível fato que justificasse tal situação.

Às 21h07m do mesmo dia, a companhia divulgou fato relevante informando a celebração de memorando de entendimentos com uma empresa, comprometendo-se a celebrar, nas semanas seguintes, acordos definitivos referentes à venda dos projetos pelo valor aproximado de US$ 75 milhões.

Em esclarecimentos ao ofício da BM&FBOVESPA, a companhia argumentou que já havia divulgado o comunicado ao mercado em 14/08/2013 sobre o assunto e que a reunião realizada em Bogotá, no dia 13/09/2013, terminou às 18h (horário de Brasília), com a decisão de celebração do memorando, ao que se seguiu a divulgação do fato relevante. Disse ainda que desconhecia outros eventos que poderiam ter ocasionado as oscilações registradas com as ações de sua emissão.

O colegiado decidiu que houve infração do artigo 6º da instrução normativa da 358 da CVM e do artigo 157, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76, a Lei das S.A.). No primeiro evento, ou seja, na primeira divulgação do fato relevante, houve divergência quato à condenação por parte do colegiado, mas prevaleceu o voto de qualidade do presidente da autarquia, levando o acusado à condenação à multa de R$ 200 mil.

No segundo evento, a votação pela condenação foi unânime e a multa, de R$ 400 mil.

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