Economia

Declaração de IRPF de pessoas casadas é diferente

Redação DM

Publicado em 8 de março de 2021 às 11:02 | Atualizado há 4 anos

O período de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começou no último dia 1º e os casais precisam ficar atentos, porque existem duas possibilidades de fazer a declaração: duas declarações em separado ou uma única no caso dos casais que partilham os bens parcial ou totalmente.

O advogado previdenciário Jairo Neto explica que é importante essa atenção porque a avaliação da maneira como será feita essa declaração é do próprio casal, que precisa fazer simulações no sistema para calcular o imposto e abatimentos, de forma a saber o que é mais vantajoso. Ou seja, precisam avaliar o que sairá mais em conta.

“É o próprio casal que decidirá o que será mais vantajoso para cada situação, se é melhor fazer uma declaração conjunta ou se é melhor fazer uma declaração em separado”, comenta o especialista.

Ele explica que têm direito a fazer a declaração conjunta apenas os cônjuges que estão oficialmente casados, estão em união estável há mais de cinco anos, casais que têm filhos em comum, independente de formalização ou não. O mesmo vale para os casais homoafetivos.

Ele, inclusive, explica que o regime do casamento importa, porque nos casos de comunhão parcial de bens, os cônjuges farão a declaração em separado e é a Receita Federal que vai cruzar as informações.

Neto exemplifica, nos casos de declaração de um imóvel, que independe de estar em comunhão universal ou parcial de bens, porque o imóvel pertence 50% a cada um dos cônjuges, que precisam fazer a declaração de que há um bem comum.

Nestes casos o casal terá que escolher em qual declaração será colocado o bem, porque não será necessário fazer a declaração do bem duas vezes, “desde que seja colocado na declaração uma observação de que o bem é comum com o cônjuge, que a Receita Federal vai fazer o cruzamento das informações”.

Quando o imóvel está no nome de apenas um dos cônjuges, ele explica que é importante acrescentar a informação de que esse imóvel declarado está como um bem comum e acrescenta-se as informações desse cônjuge que não está como dono do imóvel.

“O mesmo vale para a declaração de um imóvel que ainda está em financiamento, porém os cônjuges só farão a declaração do que já foi pago, excluindo o saldo devedor, que não precisa ser declarado”, explica.

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