Desenrola Brasil; Governo publica regras do programa para renegociação de dívidas
Ismael Guedes
Publicado em 28 de junho de 2023 às 13:04 | Atualizado há 4 meses
O governo lança o programa
“Desenrola Brasil” para a renegociação de dívidas, conforme anunciado
pelo Ministério da Fazenda. O programa será dividido em duas faixas e prevê o
perdão de dívidas de até R$ 100.
O cronograma prevê que as
renegociações das dívidas terão início a partir de setembro. Antes disso, o
governo realizará um leilão para a adesão de credores, onde as instituições que
oferecerem maiores descontos serão contempladas.
A expectativa é beneficiar
cerca de 70 milhões de pessoas, de acordo com estimativas do Ministério da
Fazenda. A iniciativa faz parte das promessas de campanha do presidente Lula
(PT).
Confira abaixo as regras
oficializadas pelo governo para o programa “Desenrola Brasil”:
Faixa
1
É destinada a pessoas com renda mensal de até dois salários-mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Serão
elegíveis para renegociação dívidas de até R$ 5 mil, contraídas entre 1º de
janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
É
importante destacar que o programa não engloba as seguintes situações: dívidas
com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com
funding ou risco de terceiros. No entanto, as dívidas decorrentes de
empréstimos consignados serão incluídas no programa.
A
renegociação das dívidas será realizada por meio de uma plataforma digital. Os
devedores deverão acessar o sistema utilizando seu login do portal gov.br. Em
seguida, poderão escolher uma instituição financeira participante do programa
para efetuar a renegociação e selecionar o número de parcelas.
Algumas
das regras de pagamento são as seguintes:
- Taxa de juros de 1,99%.
- Parcela mínima de R$ 50.
- Possibilidade de pagamento em até 60 vezes.
- Carência mínima de 30 dias e máxima de 59 dias.
O
governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser realizado por débito
em conta, PIX ou boleto bancário. Além disso, os devedores terão acesso a um
curso de educação financeira.
É
importante ressaltar que, em caso de inadimplência após a renegociação, o
beneficiário poderá ter seu nome negativado novamente.
Faixa
2
É direcionada a pessoas com renda mensal de até R$
20 mil. Assim como na Faixa 1, o programa abrangerá dívidas ativas inscritas
até 31 de dezembro de 2022. Os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para
efetuarem o pagamento.
É
importante ressaltar que o programa não incluirá os seguintes casos:
- Dívidas de crédito rural.
- Débitos com garantia da União ou de entidade
pública. - Dívidas onde o risco de crédito não seja
integralmente assumido pelos agentes financeiros. - Dívidas que prevejam aporte de recursos públicos.
- Débitos com qualquer tipo de equalização de taxa de
juros por parte da União.
Diferentemente
da Faixa 1, nesta faixa do programa não será oferecida uma garantia pelo
governo. Em contrapartida, os bancos receberão incentivos para aumentar a
oferta de crédito, como forma de compensação pelos descontos concedidos nas
dívidas.
Dívidas
de R$ 100
Dívidas
de até R$ 100 serão perdoadas e o nome dos consumidores será limpo
imediatamente pelos bancos participantes do programa. Segundo o Ministério da
Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor.
Conforme
estabelecido pela portaria do governo, os bancos terão um prazo de 30 dias para
realizar a baixa das dívidas.
É
importante destacar que essa medida se aplica apenas aos bancos e instituições
financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, não sendo exigido
o perdão das dívidas para empresas como varejistas e fornecedoras de serviços
de água e luz.
Fonte: Reprodução
Confira o cronograma do programa:
Julho:
Cadastramento dos credores no programa.
Agosto:
Realização de leilão de créditos para determinar quais instituições financeiras
serão contempladas.
Setembro: Início público da renegociação em geral.