Economia

Dia dos Professores destaca regras e requisitos para aposentadoria em 2026

Léo Carvalho

Publicado em 13 de outubro de 2026 às 12:55 | Atualizado há 1 hora

A aposentadoria dos professores segue regras específicas de idade e tempo de contribuição | Foto: FG Trade/Getty Images
A aposentadoria dos professores segue regras específicas de idade e tempo de contribuição | Foto: FG Trade/Getty Images

O envelhecimento do quadro de professores da educação básica coloca a aposentadoria em evidência. Dados do Instituto Semesp mostram que, entre 2015 e 2025, o número de docentes com até 24 anos no ensino médio caiu 31,1%. No mesmo período, a quantidade de profissionais com 60 anos ou mais aumentou 104,5%, indicando uma mudança no perfil etário da categoria.

No Dia dos Professores, celebrado em 15 de outubro, as regras para a aposentadoria estão entre os assuntos que exigem atenção dos profissionais que se aproximam do fim da carreira. Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, o momento de solicitar o benefício e o valor a receber dependem de fatores como idade, tempo de contribuição, salários registrados e enquadramento nas normas previdenciárias.

“Como existem várias regras de transição e formas diferentes de cálculo, dois professores com a mesma idade e o mesmo tempo de contribuição podem ter aposentadorias diferentes dependendo do histórico de salários, dos períodos efetivamente reconhecidos como magistério e da regra de aposentadoria escolhida”, explica.

A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, modificou os requisitos para a aposentadoria. Quem já havia cumprido todas as condições antes da mudança tem direito adquirido às regras anteriores. Para os demais profissionais que já contribuíam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram estabelecidas regras de transição.

Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a exigência em 2026 é de 88 pontos para mulheres e 98 para homens. É necessário comprovar, respectivamente, pelo menos 25 e 30 anos de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação básica.

Outra possibilidade é a regra de idade mínima progressiva. Neste ano, a professora precisa ter 54 anos e seis meses de idade e 25 anos de contribuição. Para o professor, são exigidos 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.

Há ainda a regra do pedágio de 100%, destinada a quem já contribuía antes da reforma e se enquadra nas condições previstas na legislação. Ela exige idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição no magistério e de um período adicional equivalente ao tempo que faltava, em novembro de 2019, para alcançar esse requisito.

Já para quem começou a contribuir para o INSS depois da reforma, a regra permanente estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério na educação básica.

O cumprimento dos requisitos não significa que o professor receberá o mesmo valor do salário que tinha na ativa. O cálculo depende da regra de aposentadoria aplicável e do histórico de contribuições.

Nas regras que seguem a fórmula geral da Reforma da Previdência, o cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, quando posterior. O percentual aplicado à média varia conforme o tempo de contribuição e as condições previstas para cada regra.

O pedágio de 100%, por exemplo, prevê benefício correspondente a 100% da média dos salários de contribuição, conforme os critérios legais. Por isso, duas modalidades que permitem a aposentadoria em datas diferentes também podem resultar em valores distintos.

Maleski recomenda comparar as alternativas antes de fazer o pedido. “Não é recomendável escolher a primeira regra em que a pessoa consegue se aposentar sem comparar o valor e a data de cada possibilidade”, afirma.

O advogado integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados e ressalta que a análise deve considerar toda a trajetória profissional, inclusive eventuais períodos de trabalho fora do magistério.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a redução no tempo e na idade para a aposentadoria é destinada aos profissionais que comprovem o exercício de funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

Além da docência, a legislação pode reconhecer atividades de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que sejam atendidas as condições legais. Professores universitários não têm acesso a essa redução específica.

Também é necessário distinguir quem contribui para o INSS dos servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência, mantidos por estados e municípios. Nesses casos, as regras podem variar conforme a legislação aplicável ao ente público e a situação funcional do servidor.

Em 2026, a Lei nº 15.326 trouxe mudanças relacionadas ao enquadramento de profissionais da educação infantil na carreira do magistério. No entanto, o Ministério da Previdência esclareceu que a alteração não garante automaticamente a todos esses trabalhadores o direito à aposentadoria diferenciada no regime próprio. A concessão depende dos requisitos previdenciários e do vínculo funcional exigido.

Quem não consegue comprovar o período mínimo de trabalho em funções de magistério pode ter de recorrer às regras gerais de aposentadoria do INSS, conforme seu histórico de contribuições.

Para quem ingressou no Regime Geral após a Reforma da Previdência, a regra geral exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para quem já contribuía antes da reforma, é necessário verificar o enquadramento nas regras de transição.

O histórico profissional deve ser analisado período por período, sobretudo quando o trabalhador alternou atividades docentes e outras ocupações. A documentação e o reconhecimento correto do tempo de contribuição podem influenciar tanto a data em que o benefício será concedido quanto o valor recebido.

“Especialmente para quem está próximo de se aposentar, vale comparar as possibilidades antes de protocolar o pedido”, conclui Maleski.


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