Entenda a polêmica sobre a reforma do PIS/Cofins
Redação DM
Publicado em 8 de dezembro de 2015 às 03:15 | Atualizado há 11 anosBRASÍLIA – A reforma do PIS/Cofins sofre críticas do setor produtivo, principalmente por parte de empresas de serviços. Isso porque, pelo projeto do governo, todas as empresas passariam a ser tributadas pelo sistema não cumulativo, que prevê créditos nas compras de insumos. Ao contrário da indústria, o segmento de serviços compra poucos insumos e é intensivo em mão de obra e, por isso, teme ser prejudicado.
A Receita Federal alega que o novo modelo contará com um sistema de alíquotas diferenciadas, para evitar que o imposto fique pesado para empresas que se beneficiam pouco do sistema de créditos tributários. As novas alíquotas, no entanto, ainda não foram informadas.
Entenda abaixo como a medida pode alterar a forma como o imposto é cobrado.
Como é a tributação hoje?
De forma geral, existem duas sistemáticas para o pagamento do PIS/Cofins:
As empresas que acertam as contas com a Receita Federal pelo regime do Lucro Presumido pagam o PIS/Cofins de maneira cumulativa (a cada etapa da produção) a uma alíquota de 3,65% (3% de Cofins e 0,65% de PIS) que não gera crédito tributário;
As empresas que acertam as contas pelo regime do Lucro Real pagam o PIS/Cofins de maneira não cumulativa a uma alíquota de 9,25% (7,6% de Cofins e 1,65% de PIS). Neste caso, as compras de alguns insumos dão às empresas direito a créditos tributários;
Há ainda alguns setores que possuem uma tributação diferenciada, como medicamentos, agronegócio, e produtos fabricados na Zona Franca de Manaus;
Como ficará?
O governo quer que todas as empresas passem a pagar o PIS/Cofins de maneira não cumulativa, mas também passem a ter direito a créditos tributários sobre as compra de todos os insumos.
Como são as alíquotas?
As alíquotas são de 3,65% (no regime cumulativo) ou 9,25% (no regime não cumulativo);
Como ficam as alíquotas?
O governo ainda não informou qual será o valor das novas alíquotas.
Até agora, o que a Receita Federal adiantou é que haverá três alíquotas: modal, intermediária e reduzida. Segundo o Fisco, serão estabelecidas alíquotas diferenciadas para evitar mudanças abruptas de tributação para os setores que sairão da cumulatividade.
A alíquota reduzida valerá para:
Saúde, educação, rádio e televisão, tecnologia da informação e teleatendimento;
A alíquota intermediária valerá para:
construção civil, telecomunicações, transporte aéreo, parques de diversão, hotelaria, agências de viagens e turismo;
*Pequenas empresas, instituições financeiras e empresas de seguros, capitalização e previdência poderão permanecer no regime cumulativo;
**Medicamentos, agronegócio, e produtos fabricados na Zona Franca de Manaus continuarão a ter regimes diferenciados, que têm alíquota zero.
Como será feita a mudança?
O governo vai testar o novo sistema, começando a reforma pelo PIS/Cofins. A ideia é calibrar as alíquotas e fazer eventuais ajustes antes de fazer a mudança na Cofins. A ideia é que, ao final de todo o processo, haja uma fusão entre os dois tributos numa contribuição para seguridade social.