Economia

Entrevista domiciliar deixa de ser exigida para BPC e Bolsa Família

Fernando Henrique - Estágio DM

Publicado em 23 de julho de 2026 às 10:43 | Atualizado há 1 hora

Famílias unipessoais poderão acessar BPC e Bolsa Família sem entrevista domiciliar até julho de 2027 | Foto: Reprodução
Famílias unipessoais poderão acessar BPC e Bolsa Família sem entrevista domiciliar até julho de 2027 | Foto: Reprodução

Um acordo judicial firmado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e a DPU (Defensoria Pública da União) vai facilitar a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Bolsa Família para famílias unipessoais até julho de 2027.

Até lá, candidatos aos benefícios não precisarão passar por entrevista domiciliar para ter acesso à renda.

A medida altera parte da Lei 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que passou a exigir a visita domiciliar para conceder os benefícios a famílias unipessoais. A mudança na legislação ocorreu após o crescimento expressivo desse tipo de cadastro em 2022, ano eleitoral.

O número de famílias unipessoais passou de 1,8 milhão em dezembro de 2018 para 5,5 milhões em outubro de 2022, um aumento de 197%. No mesmo período, a quantidade das demais famílias inscritas no Cadastro Único cresceu 21%.

Mudança nas regras

A obrigatoriedade das entrevistas domiciliares passou a ser contestada em uma ação civil pública, que resultou no acordo firmado no último dia 14. Em seguida, no dia 15, o MDS publicou a Portaria 1.199, alterando as regras.

Na prática, até 1º de julho de 2027, a ausência da entrevista domiciliar registrada no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais) não poderá impedir a inscrição, a atualização cadastral, a concessão ou a manutenção do BPC, nem do Bolsa Família para famílias unipessoais. O atendimento poderá ser realizado presencialmente nos Cras (Centros de Referência de Assistência Social).

Segundo o ministério, a flexibilização não elimina a obrigatoriedade de informar o endereço. O registro do domicílio continua sendo exigido para todas as famílias, independentemente do número de integrantes. O que deixa de ser obrigatório, temporariamente, é a entrevista realizada na residência como condição para acessar os benefícios.

As entrevistas presenciais para o Cadastro Único continuam sendo realizadas e podem ocorrer em postos de cadastramento, como os Cras, em mutirões ou, quando necessário, na residência da família. O cadastramento domiciliar permanece como modalidade preferencial para pessoas com mobilidade reduzida ou dificuldade de deslocamento.

Mesmo com a flexibilização, a entrevista domiciliar continuará obrigatória para novas inclusões no Bolsa Família e para famílias que estejam em averiguação cadastral ou apresentem indícios de irregularidades identificados pelo cruzamento de bases de dados.

A partir de julho de 2027, a exigência voltará a valer para as atualizações cadastrais de beneficiários do Bolsa Família e para a inclusão ou atualização de beneficiários que buscam o BPC.

Objetivo é dar mais agilidade ao atendimento

Segundo o MDS, a medida busca adequar o sistema à capacidade atual de atendimento dos assistentes sociais. O país conta com cerca de 78 mil entrevistadores e operadores do CadÚnico. Entre janeiro de 2025 e julho de 2026, aproximadamente 8 milhões de famílias unipessoais tiveram o cadastro incluído ou atualizado, sendo que 45% dessas inclusões ocorreram por meio de entrevistas domiciliares.

Para o advogado especializado em Previdência e colunista da Folha de S.Paulo, Rômulo Saraiva, a mudança tende a acelerar a concessão dos benefícios. Segundo ele, a exigência da visita domiciliar impunha um requisito de difícil execução diante da capacidade operacional do Estado, mantendo muitos processos administrativos parados à espera da entrevista.

Além disso, muitas famílias unipessoais são formadas por pessoas em situação de rua. Na avaliação de especialistas, a suspensão temporária da exigência permitirá maior fluidez na análise dos pedidos e liberará servidores para outras atividades, sem abrir mão dos mecanismos de fiscalização.

“Evidentemente que pode ter fraude, mas a fraude precisa ser combatida de outra maneira, de forma mais realista em relação à própria estrutura do Estado”, afirma. Segundo ele, o endereço do beneficiário continua sendo obrigatório no cadastro; o que deixa de ser exigido, temporariamente, é a realização da visita domiciliar como requisito para inscrição, atualização cadastral e concessão dos benefícios.

Quem tem direito ao BPC e ao Bolsa Família?

O Benefício de Prestação Continuada é uma renda assistencial paga pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que fazem parte de famílias consideradas de baixa renda. Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no CadÚnico e integrar uma família cuja renda por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo.

O beneficiário recebe um salário mínimo por mês. A revisão do BPC é realizada a cada dois anos e considera informações cadastrais do cidadão. Idosos e pessoas com deficiência a partir de 63 anos já não são mais convocados para a revisão, conforme regra do INSS.

No caso do Bolsa Família, o benefício é destinado a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. O valor mínimo pago é de R$ 600, com adicionais para crianças de até sete anos, adolescentes menores de 18 anos matriculados na escola, gestantes e mães que amamentam. Para manter o benefício, é necessário cumprir exigências como vacinação das crianças e frequência escolar dos filhos. (Cristiane Gercina/FOLHAPRESS)


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