Economia

Estados querem mudança em metodologia de contratos de dívida

Redação DM

Publicado em 12 de fevereiro de 2016 às 04:49 | Atualizado há 10 anos

BRASÍLIA – Estados e municípios querem que o Tesouro Nacional reveja a forma como aplica os novos indexadores aos contratos de dívida desses entes com a União. Secretários de Fazenda ouvidos pelo GLOBO afirmaram que a metologia do Tesouro chega a aumentar o valor das dívidas, o que inviabiliza a renegociação dos contratos, que foi autorizada pela lei complementar 148, de 2014 – proposta justamente com o objetivo de aliviar as finanças regionais.

A lei prevê que, para o saldo das dívidas a partir de janeiro de 2013, o índice de correção – atualmente o IGP-DI mais 6,%, 7,5% ou 9% – seja trocado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% de juros ou pela taxa Selic, o que for menor. Além disso, ela permite uma revisão retroativa dos estoques anteriores a 2013. Neste caso, o Tesouro tem que fazer uma simulação e, se a Selic do período tiver sido mais vantajosa para a correção da dívida, ela pode substituir o indexador do contrato.

— O problema é que pela forma como o Tesouro aplica a fórmula de cálculo, em alguns casos a dívida aumenta e não diminui — afirmou Ana Carla Abrão, secretária de Fazenda de Goiás.

— Há uma divergência nas contas dos estados e do Tesouro. Pela conta da Fazenda, o valor da dívida fica 3% maior. Essa discussão está atrasada. Era para ter ocorrido desde o ano passado — ressaltou o secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro.

Essa também é uma reclamação do Rio Grande do Sul. Segundo integrantes da secretaria de Fazenda gaúcha, há divergências no mecanismo de aplicação da taxa Selic aos contratos.

Como antecipou o GLOBO na semana passada, a equipe econômica quer ajudar estados e municípios a recuperarem suas finanças e, assim, contribuírem para a recuperação da economia. Por isso, o governo quer acelerar a implementação dos novos indexadores, além de negociar com governadores e prefeitos um acordo para alongar a dívida desses entes com a União por pelo menos dez anos em troca da aprovação de leis estaduais que limitem gastos com pessoal e previdência.

Apesar das divergências em relação à aplicação dos indexadores, o governo já começou a retirar alguns entraves à renegociação dos contratos. A partir de agora, governadores e prefeitos não terão mais que abrir mão de ações judiciais contra o governo federal para poder discutir com o Tesouro mudanças nos indexadores de seus contratos. A desistência de recorrer judicialmente para poder renegociar a correção das dívidas era uma exigência que foi removida por meio do decreto 8.665 de 2016, publicado na quinta-feira no Diário Oficial da União.

Quando regulamentou a lei 148, a equipe econômica havia determinado que a alteração dos indexadores só poderia ocorrer se houvesse “desistência expressa e irrevogável de ação judicial que tenha por objeto a dívida ou o contrato com a União e renúncia a quaisquer alegações de direito relativas à referida dívida ou contrato sobre os quais se funda a ação”.

Essa exigência estava dificultando a implementação dos novos indexadores e fez com que alguns estados, entre eles, Alagoas procurassem o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a exigência. A ministra Carmen Lúcia chegou conceder uma liminar favorável aos governos regionais. Segundo George Santoro, pelo menos seis estados, incluindo Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina, têm ações judiciais contra a União. Ele destaca que a exigência era “descabida”.

— Ela não tinha sentido e era descabida. Os governadores não podem deixar de buscar a Justiça caso entendam que há prejuízo ao estado sob o risco de serem acusados de improbidade administrativa — disse Santoro.

O decreto de quinta-feira também retira a necessidade de estados e municípios aprovarem leis locais para poderem renegociar os contratos e também de cumprimento legal dos limites e condições para a realização de operações de crédito.

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