FGTS do saque-aniversário é liberado para trabalhadores demitidos sem justa causa
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 24 de dezembro de 2025 às 17:02 | Atualizado há 7 meses
Liberação do FGTS retido deve movimentar bilhões na economia | Foto: Reprodução
A Caixa Econômica Federal começa, na próxima segunda-feira (29), a liberar os valores do saque-aniversário do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores dispensados sem justa causa. A liberação foi autorizada por medida provisória do governo federal publicada na última terça-feira (23).
A decisão beneficia quem optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho encerrado entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Até então, nesses casos, o trabalhador demitido tinha direito apenas à multa rescisória de 40%, enquanto o saldo principal do FGTS permanecia retido em razão da adesão à modalidade.
Com a mudança, os valores que estavam bloqueados passam a ser liberados de forma excepcional. De acordo com a Caixa, o pagamento será realizado, preferencialmente, por crédito automático na conta bancária informada pelo trabalhador no aplicativo FGTS. Quem não cadastrou uma conta poderá retirar o dinheiro presencialmente, em agências da Caixa ou casas lotéricas.
A medida atende a críticas recorrentes ao modelo do saque-aniversário, criado para permitir retiradas anuais do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, mas que, em contrapartida, limita o acesso ao saldo total do fundo em situações de demissão sem justa causa.
A expectativa é que a liberação alcance milhões de trabalhadores e resulte na injeção de bilhões de reais na economia entre o fim de 2025 e o início de 2026.
A Caixa reforça que a mudança tem caráter pontual. Quem aderir ao saque-aniversário após 23 de dezembro de 2025 e vier a ser demitido continuará submetido às regras atuais, que mantêm o bloqueio do saldo do FGTS, com liberação apenas da multa rescisória.
Datas de pagamento do FGTS retido do saque-aniversário
| Data | Descrição do Pagamento |
|---|---|
| 29 e 30 de dezembro de 2025 | Pagamento da primeira parcela, de até R$ 1.800, conforme o saldo disponível na conta do FGTS |
| 12 de fevereiro de 2026 | Liberação da segunda parcela, com o valor remanescente para trabalhadores que possuem saldo superior ao limite inicial |