Economia

Goiás permite renegociar dívidas tributárias com até 70% de desconto e parcelamento em 145 meses

Léo Carvalho

Publicado em 4 de maio de 2026 às 09:46 | Atualizado há 2 meses

Mecanismo adotado pelo Estado flexibiliza negociação de débitos fiscais e pode aliviar o caixa de contribuintes | Foto: Ilustrtiva/Pixabay
Mecanismo adotado pelo Estado flexibiliza negociação de débitos fiscais e pode aliviar o caixa de contribuintes | Foto: Ilustrtiva/Pixabay

O Estado de Goiás passou a permitir a renegociação de dívidas tributárias por meio da chamada transação tributária, mecanismo que oferece uma alternativa ao pagamento integral ou à disputa judicial. A medida tem como base a Lei Complementar nº 197/2024 e vem sendo operacionalizada por editais publicados pelo governo estadual.

Na prática, o modelo possibilita descontos que podem chegar a 70% sobre juros e multas, além de parcelamentos que podem alcançar até 145 meses, dependendo do tipo de débito e da situação do contribuinte. A proposta é tornar mais viável a regularização fiscal, especialmente em casos de dívidas consideradas de difícil recuperação.

Segundo Frederico Medeiros, especialista em direito tributário, a transação representa uma mudança relevante na relação entre o Estado e o contribuinte. “O contribuinte deixa de ficar restrito à lógica do ‘ou paga ou discute judicialmente’. Surge um caminho mais flexível e eficiente para regularizar débitos”, afirma.

A medida foi desenhada para atender principalmente microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, além de companhias em recuperação judicial, liquidação ou falência. Os editais também priorizam débitos de maior valor ou com baixa perspectiva de recuperação.

A adesão ocorre conforme regras específicas de cada edital, com análise individual dos débitos. Entre os critérios considerados estão o valor da dívida, o tempo de cobrança e a capacidade de pagamento do contribuinte. Em um exemplo prático, uma empresa com débito de R$ 500 mil em ICMS poderia obter redução significativa em juros e multas e parcelar o saldo restante em longo prazo, evitando processos judiciais prolongados.

Apesar das vantagens, o especialista em direito tributário alerta para a necessidade de planejamento. “A adesão normalmente exige a desistência de ações judiciais relacionadas ao débito e o cumprimento rigoroso das parcelas. O descumprimento pode resultar na perda dos benefícios e até na restrição para novas negociações”, explica Medeiros.

A expectativa é que o modelo contribua para reduzir a judicialização e melhorar o ambiente de negócios, ao facilitar a regularização fiscal e aliviar o fluxo de caixa das empresas. Experiências semelhantes em nível nacional já indicam resultados positivos na recuperação de créditos tributários, reforçando a tendência de expansão desse tipo de mecanismo.

Em Goiás, os prazos e condições variam conforme cada edital. A recomendação é que contribuintes interessados busquem orientação técnica antes de aderir, avaliando se as condições são compatíveis com sua capacidade financeira.


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