INSS começa análise de pensão para órfãos de vítimas de feminicídio
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 22 de julho de 2026 às 16:34 | Atualizado há 1 hora
Benefício criado para órfãos de mulheres vítimas de feminicídio prevê pagamento de um salário mínimo mensal | Foto: Freepik
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Segundo o órgão, a previsão é concluir a avaliação dos requerimentos até o fim de julho.
Os benefícios aprovados serão pagos de forma retroativa à data em que o pedido foi feito, desde que os solicitantes cumpram os critérios previstos em lei. A norma que criou a pensão foi sancionada em outubro de 2023, mas a regulamentação do benefício pelo INSS ocorreu apenas em maio de 2026.
O instituto não informou quantos órfãos aguardam atualmente pela análise do pedido. Dados indicam que cerca de 400 requerimentos desse tipo estão na fila, dentro de um total de aproximadamente 1,9 milhão de solicitações pendentes no INSS.
Quem tem direito ao benefício e como funciona o pagamento
A pensão especial é destinada a filhos menores de 18 anos de mulheres assassinadas em casos reconhecidos como feminicídio. O benefício também pode ser solicitado por outros dependentes menores de idade, como enteados, crianças sob guarda ou tutela, desde que seja comprovada a dependência econômica.
Para ter acesso ao pagamento, a família precisa cumprir alguns requisitos, como possuir renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa e estar inscrita no CadÚnico, cadastro utilizado para programas sociais e assistenciais do governo federal.
O valor pago corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário com direito à pensão, o pagamento será dividido igualmente entre eles. A parte de quem deixar de receber o benefício passa a ser distribuída entre os demais dependentes.
A concessão não depende da condenação definitiva do responsável pelo crime. A lei permite o pagamento quando houver indícios suficientes da ocorrência do feminicídio, mediante apresentação de documentos como auto de prisão em flagrante, prisão preventiva, relatório de investigação policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça o caso.
Caso a Justiça conclua posteriormente que o crime não foi feminicídio, o benefício será encerrado. Os valores recebidos não precisam ser devolvidos, exceto quando houver comprovação de má-fé.
Pedido pode ser feito pela Justiça em caso de negativa do INSS
Representantes de menores que tiverem o pedido negado pelo INSS também podem recorrer ao Judiciário. Uma decisão recente da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região definiu que cabe às varas previdenciárias analisar ações relacionadas à concessão da pensão especial.
Segundo especialistas, a decisão permite que o pedido seja apresentado sem a obrigatoriedade de advogado, embora a orientação seja buscar acompanhamento jurídico.
O entendimento foi firmado durante a análise de um caso envolvendo três crianças de dois, quatro e sete anos. A tia biológica dos menores procurou a Justiça após a mãe deles ser assassinada pelo pai em 2024. Segundo o processo, o pedido feito ao INSS havia sido negado sob a justificativa de que a vítima não tinha qualidade de segurada.
Ao avaliar a ação, a TRU entendeu que a competência era da Justiça Federal especializada em questões previdenciárias, devido ao caráter assistencial do benefício e à sua administração pelo INSS.
Como solicitar a pensão pelo Meu INSS
O pedido deve ser feito individualmente para cada criança ou adolescente pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
O responsável deve seguir o caminho:
- Acessar o Meu INSS;
- Informar CPF e senha;
- Selecionar a opção “Do que você precisa?”;
- Pesquisar por “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”;
- Escolher o benefício e seguir as orientações.
Entre os documentos exigidos estão:
- CPF da criança ou adolescente;
- Documento de identificação ou certidão de nascimento;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Documentos que comprovem o feminicídio;
- Documentos do representante legal, quando necessário.
O autor, coautor ou participante do crime não pode representar o menor para solicitar ou administrar o benefício.
Regras sobre atrasados, acúmulo e encerramento
O pagamento da pensão considera a data do requerimento. Nos casos aprovados, o INSS fará o pagamento retroativo desde o protocolo do pedido, inclusive para situações de feminicídio ocorridas antes da criação da lei, desde que o beneficiário ainda atendesse aos critérios exigidos.
O benefício não pode ser acumulado com outras pensões previdenciárias do INSS, regimes próprios de previdência ou pensões militares. Caso haja outro pagamento disponível, o beneficiário deverá escolher o mais vantajoso.
A pensão termina quando o dependente completa 18 anos, morre, deixa de cumprir os critérios de renda, quando a Justiça descaracteriza o feminicídio ou quando são identificadas irregularidades na concessão.
O INSS também fará revisões periódicas para verificar se as famílias continuam dentro das regras, incluindo a atualização do CadÚnico e a comprovação do andamento do processo criminal.
Menores de idade maiores de 16 anos podem solicitar o benefício sem representante legal, segundo o próprio INSS. (FOLHAPRESS/CRISTIANE GERCINA E GABRIELA CECCHIN)