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Pix sem imposto: Receita desmente fake news sobre nova cobrança

Relatórios semestrais consolidarão movimentações financeiras por Pix e cartões

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A Receita Federal esclareceu que não haverá cobrança de imposto sobre transferências realizadas via Pix, em resposta a informações falsas divulgadas recentemente nas redes sociais. Em comunicado, o órgão destacou que a atualização das regras para a fiscalização de transações financeiras não implica na criação de novos tributos.

Em 1º de janeiro entrou em vigor novas regras que ampliam o monitoramento de transferências financeiras para incluir transações realizadas por Pix. A medida determina que operações que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas sejam comunicadas à Receita Federal.

Ampliação no monitoramento

Além do Pix, os mesmos limites valem para transações realizadas com cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. A Receita informou que as instituições financeiras tradicionais e cooperativas de crédito já eram obrigadas a reportar operações que ultrapassassem esses valores.

Objetivos e impactos

De acordo com o órgão, a atualização das regras tem como objetivo melhorar os serviços prestados à sociedade, incluindo a simplificação da declaração do Imposto de Renda. “Os valores fiscalizados serão incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026, reduzindo divergências e erros que levam à malha fina”, explicou a Receita.

Outra mudança foi a substituição da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), vigente desde 2003, por um módulo específico de cartões de crédito dentro da e-Financeira, uma plataforma do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Respeito ao sigilo fiscal

O comunicado enfatizou que a modernização da fiscalização respeitará as normas legais de sigilo bancário e fiscal. Segundo a Receita, o sistema e-Financeira não identifica a natureza ou a origem das transações, limitando-se a consolidar os valores movimentados a débito e a crédito em uma conta.

“Todos os valores são apresentados de forma consolidada, sem discriminação de destinatário ou modalidade de transferência, seja Pix ou TED”, reforçou o órgão.

As instituições financeiras deverão enviar relatórios semestrais à Receita. Os dados do primeiro semestre deverão ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto as informações do segundo semestre terão como prazo o último dia útil de fevereiro.

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