Prazo para pagar o Simples Doméstico de outubro acaba segunda
Redação DM
Publicado em 28 de novembro de 2015 às 04:05 | Atualizado há 11 anosRIO – Os empregadores têm até a próxima segunda-feira para pagar a guia única de recolhimento do FGTS e do INSS do trabalhador doméstico referente ao mês de outubro. Cerca de 1,33 milhão de patrões já se cadastraram no portal eSocial.
A nova guia é a única forma de pagar o FGTS dos domésticos — recolhido de forma obrigatória pela primeira vez este mês. Mas só podem imprimir a guia os empregadores que tiverem feito seu cadastro e o do seu empregado no eSocial. Não há data-limite para o cadastramento. Mas, para não pagar multa referente a outubro, o processo tem de ser feito, e o boleto pago, até o dia 30.
A data inicial de quitação do documento era dia 6, mas uma série de dificuldades técnicas impediu os patrões de emitir as guias no prazo. Com isso, a Receita Federal optou por adiar o vencimento este mês. Além da alíquota de 8% para o FGTS, os patrões terão que recolher na guia única uma reserva de 3,2% do salário para cobertura da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é cobrada em caso de demissão sem justa causa. A alíquota de contribuição patronal para a Previdência caiu de 12% para 8%. E há mais 0,8% para seguro por acidente de trabalho, totalizando 20% do salário.
O documento também recolhe a parte dos tributos a ser paga pelo trabalhador. No caso do INSS, a alíquota varia de 8% a 11%, dependendo do salário. E quem recebe mais de R$ 1.930 também tem o desconto do Imposto de Renda. A guia do Simples Doméstico pode ser emitida no sistema do eSocial a partir do dia 1º de cada mês e o prazo para o recolhimento (referente aos salários pagos no mês anterior) é dia 7. O documento contém código de barras e pode ser pago em qualquer banco.
A partir do dia 1º, os patrões poderão acessar o eSocial para a imprimir a guia de pagamento referente ao salário de novembro e à primeira parcela do décimo terceiro, que, por lei, precisa ser paga aos trabalhadores até 30 de novembro. No documento, serão cobrados a contribuição previdenciária e o FGTS de novembro, mais o FGTS incidente sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário. O pagamento precisa ser feito até o dia 7.
Já a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário e o FGTS sobre a segunda parcela dessa remuneração, que é paga aos empregados até 20 de dezembro, serão recolhidos no documento referente a dezembro, que vence em 7 de janeiro. (Andrea Freitas)