Economia

Reedição de programa de manutenção de empregos permitirá suspensão de contratos e redução de carga horária de trabalhadores

Redação DM

Publicado em 27 de abril de 2021 às 13:07 | Atualizado há 4 anos


O Governo Federal vai apresentar esta semana uma reedição da Medida Provisória (MP) 936. Será uma segunda edição do programa de manutenção de emprego, que vai permitir a redução de jornadas de trabalho, com possibilidade de redução de salários e até mesmo a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias.

O programa, de acordo com o advogado especialista em Direito Trabalhista Murilo Chaves, vai dar estabilidade aos trabalhadores, que terão a manutenção dos seus empregos durante a segunda onda da pandemia de Covid-19, que tem provocado a restrição de atividades comerciais em todo o Brasil.

Chaves explica que a expectativa é de que a nova MP siga os mesmos moldes dos acordos previstos no primeiro programa de manutenção de emprego, feito no início da pandemia. Tudo isso com a manutenção dos salários, seja por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador, seja pelas empresas.

“As empresas que faturaram até R$ 4,8 milhões em 2020, terão 100% dos salários pagos pelo Governo Federal, por meio do programa de Seguro Desemprego, enquanto as empresas que faturaram mais de R$ 4,8 milhões terão 70% destes salários arcados pelo Governo Federal, os empregadores vão arcar com o restante [30%] deste salário nominal”, explica.

Nos casos de suspensão de trabalho, por exemplo, se houver uma suspensão de 60 dias, o trabalhador, quando retornar às suas atividades de trabalho terá 60 dias de estabilidade, sem possibilidade de demissão.

FGTS

A MP também permitirá que as empresas adiem o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) à Caixa Econômica Federal. Nestes casos, os empregadores poderão solicitar um diferimento no pagamento, para que ele seja suspenso por quatro meses.

“A ideia é que entre os meses de maio e setembro não haverá a necessidade de pagamento do FGTS, mas que, posteriormente, as empresas arquem com estes valores, de maneira parcelada, a partir do mês de setembro”, pontua Chaves.

Todas essas ações, de acordo com o especialista, servirão para dar um “fôlego” aos empregadores e para tentar evitar as demissões que voltaram a acontecer durante esta segunda onda da pandemia de Covid-19.

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