Saiba o que muda a partir da regulamentação
Redação DM
Publicado em 3 de junho de 2015 às 02:53 | Atualizado há 11 anos
A presidente Dilma Roussef sancionou na segunda-feira (1/6) e já passou a vigorar a partir de ontem a Lei Complementar nº 150/2015 que regulamenta a PEC das Domésticas. Segundo o advogado Felipe Melazzo, os empregadores já devem ficar atentos ao cumprimento à nova norma. A Organização Internacional do Trabalho estima que existam 7 milhões de trabalhadores domésticos no País, mas apenas 1 milhão tem carteira assinada.
Sócio do escritório Freire, Araújo e Melazzo, Felipe alerta que não basta assinar carteira, mas é necessário cumprir as demais regras, como cumprimento de 44 horas de trabalho semanais, intervalo de almoço, assinatura da folha de ponto e recolhimento de de tributos. “Não apenas a cozinheira ou faxineira são caracterizados como domésticos, mas também jardineiro, motorista e outros trabalhadores que atuam em residência”, explica.
O cumprimento das novas normas é importante para prevenir futuras sanções judiciais. “O trabalhador que se sente lesado deve recorrer à Justiça do Trabalho e exigir ressarcimento de danos por jornadas abusivas e horas extras, por exemplo, além da quitação dos benefícios como FGTS e INSS”, explica o advogado.
Para Melazzo, a nova norma pode gerar uma onda de processos judiciais, já que existem 6 milhões de trabalhadores domésticos sem carteira assinada. “A melhor saída para o empregador que ainda não cumpre com seus deveres é consultar um advogado para analisar a situação e, com diálogo, encontrar uma solução pacífica com seu empregado. As vias judiciais são desgastantes, onerosas e, se pensarmos que é possível prevenir, desnecessárias”, recomenda o advogado trabalhista.