Senado aprova medida provisória de redução de disputas tributárias
Redação DM
Publicado em 11 de novembro de 2015 às 06:20 | Atualizado há 11 anosBRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quarta-feira, com várias mudanças no texto original, a Medida Provisória 685, que criou o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). O texto final acabou tratando do Prorelit e também de desoneração da folha do setor de transportes. O relator da MP, senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE), já atualizou as regras do Prorelit, incorporando os novos prazos previstos na Medida Provisória 692, lançada na segunda fase do ajuste fiscal. O Senado desconsiderou as mudanças feitas na votação da Câmara e retomou o parecer de Tasso, aprovado na comissão especial (de deputados e senadores) que analisou a matéria. Com isso, a MP 685 voltará à Câmara para mais uma votação. O problema é que ela perde a validade na próxima quarta-feira.
O Prorelit tem o objetivo de diminuir o número de processos em discussão administrativa e judicial permitindo que os contribuintes utilizem créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar parte desse montante, desde que desistam do processo. Os prazos originais de adesão foram mudados na MP 692 e agora incorporados ao texto da MP 685. Segundo a Receita, as novas regras preveem um novo prazo de adesão ao programa até outubro de 2015. Até agora, a adesão era até o final deste mês de setembro. Além disso, as empresas que fizerem acordo poderão parcelar seus pagamentos em até três vezes.
PRAZO PRORROGADO
O prazo de adesão, que acabava em 30 de setembro, foi prorrogado para 30 de outubro de 2015. A parcela que deveria ser paga a vista, de 43%, caiu para 30%. Quem desejar dividir a entrada em duas ou três vezes, terá que arcar com 33% e 36%, respectivamente, do total do débito. O governo espera arrecadar R$ 10 bilhões ao ano com esse programa.
Pelo programa, quem desistir da briga judicial sobre o valor da dívida e aderir às regras pode pagar uma parte do débito em dinheiro e o restante com créditos de prejuízo fiscal. Até agora, 43% do valor a ser quitado deveriam ser pagos em dinheiro, numa única parcela.
Como “jabuti”, Tasso incluiu medida de beneficia o transporte coletivo e era uma reivindicação de governadores e prefeitos. O texto desonerou novamente a folha de pagamento do setor de Transporte, retomando a alíquota de 2% para o setor. Em agoto, o Congresso aprovou projeto quereonerou a folha de pagamento de setores da economia. No caso de Transportes, a alíquota subiu de 2% para 3%. Na época, o governo federal prometeu retomar a alíquota de 2% para atender o transporte coletivo ou por meio de um projeto de lei.
— Essa inclusão dos Transportes foi acertada com a Receita — disse Tasso.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Além disso, Tasso mudou o trecho da MP que trata do chamado planejamento tributário. O texto original criava aobrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza. A Receita poderia cobrar multa de até 150% para quem não apresentasse a declaração. Agora, a declaração não é mais obrigatória, com a Receita definindo os casos que exigem o documento. Também foi suprimida a multa. O planejamento tributário trata da chama elisão fiscal.
O parecer de Tasso ainda mudou a fórmula de reajuste das taxas cobradas pelas agências reguladoras. O texto do governo permitia o reajuste geral das taxas, o que gerou abusos, segundo o senador. A nova regra estabelece que as agências calculem o passivo dos anos sem reajuste, com base no IPCA (inflação) do período, e apliquem 50% deste valor. A partir de então, as taxas podem ser reajustadas anualmente, conforme a inflação.
Por último, o novo texto beneficiou as Santas Casas, reabrindo o programa ProSus, que dá tratamento tributário diferenciado.