Economia

Servidores usuários de crédito consignado enfrentam indecisão jurídica

Redação DM

Publicado em 28 de novembro de 2019 às 13:46 | Atualizado há 6 anos

A novela dos consignados em Goiás terá um capítulo agora longo
e jurídico: uma briga de liminares está em exibição nos melhores corredores do
Judiciário.

Empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente
do salário ou do benefício de quem faz a contratação, o crédito consignado é um
alívio para quem necessita de mais recursos do que tem para pagar suas dívidas.
Mas pode ser bom (muito bom) negócio para quem empresta.

Os servidores públicos que utilizam o serviço precisam
acompanhar os desdobramentos da judicialização do caso. O Ministério Público do
Estado de Goiás (MP-GO) aponta ausência de licitação em um contrato firmado em
2015, quando o Governo de Goiás autorizou a realização da contratação da empresa
ExpressoCard, que receberia cerca de R$ 28,8 milhões ao ano.  

Em 2016, o juiz Reinaldo Alves Ferreira, por meio de decisão
liminar, suspendeu os efeitos do Contrato de Comodato nº 1/2015 que teria sido firmado
entre o Estado de Goiás e a ExpressoCard Administradora de Cartões Ltda.

Na época, o magistrado acolheu parcialmente o pedido da
promotora Villis Marra. Ela apontou prejuízos gerados pela gestão dos
empréstimos consignados pela empresa.

A ação civil pública relatava a apuração feita pelo MP-GO: o
Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão e
Planejamento (Segplan), firmou contrato com a ExpressoCard para a gestão de
concessões de empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais.

Segundo o Ministério Público, na época, após a contratação, a
ExpressoCard teria comunicado a cada consignatária que deveria ser remunerada
com o percentual de 3% sobre o valor mensal da fatura, além do valor destinado
ao Estado.

VAI E VOLTA

O problema é que esta decisão não foi definitiva. Vai e volta
e uma liminar (decisão não definitiva) muda o entendimento.

Após a apresentação de recursos por conta da empresa, o
Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO) manteve a decisão liminar.

Diante do questionamento, o Estado suspendeu o contrato de
comodato e realizou o chamamento da licitação para a prestação dos serviços –
como, afinal, a lei manda.

Novamente, a Expressocard protocolou nova ação, agora com o
mérito de impedimento da suspensão do contrato. A empresa queria suspender a licitação,
ato administrativo mais eficaz para realizar a justiça.

A 4° Vara da Fazenda Pública Estadual, diferente de outras
decisões, concedeu liminar para manter o contrato como estava: ou seja, com
grandes suspeitas de ilegalidades.

A juíza do caso percebeu que existia ação civil pública no
processo e revogou a liminar.

Apesar da busca de solução que atenda aos servidores de Goiás,
o que se percebe é um grande imbróglio que prejudica o Estado.  

Inicialmente, o MP caracterizou que a cobrança caracterizaria
benefício à empresa, o que descaracteriza a natureza de comodato do contrato
realizado.

A promotora Villis Marra alegou em 2016 que o contrato gera
prejuízos aos servidores, pois cobra taxas maiores que o sistema anterior.

A própria Justiça identificou o simulacro de comodato. Para o
juiz Reinaldo Ferreira, que primeiro se debruçou sobre o caso, existiam evidências
significativas de que o contrato possui objeto diverso do que nele foi
apresentado, “não possuindo natureza gratuita”.

Em resumo: o servidor passa a viver em plena insegurança
jurídica, já que não sabe as bases contratuais que perduram nem o que perde ou
ganha com o contrato.

Por sua vez, o cidadão vê os princípios da legalidade, moralidade
e eficiência ameaçados.

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