STJ define que disputa societária da Odebrecht deve ocorrer por arbitragem
Redação DM
Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 03:55 | Atualizado há 11 anosBRASÍLIA – Após cinco anos de disputa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira pelo procedimento de arbitragem para resolução do conflito entre a família Gradin e a Kieppe Participações, que representa os controladores do grupo Odebrecht.
A tese da arbitragem era defendida pela família Gradin, representada Graal Participações. A decisão ainda pode ser contestada pela Kieppe na Justiça, mas, em vigor, determina a abertura de uma nova etapa da disputa bilionária por parte das ações do grupo Odebrecht por meio de arbitragem.
Em 2010, a Kieppe solicitou uma opção de compra de ações da Graal, equivalentes a 20,6% do total do grupo Odebrecht. A família Gradin não queria vender sua participação e a disputa se arrasta pelos tribunais desde 2011.
Em setembro, diante de um novo cenário, a Graal aceitou vender suas ações, mas ao valor do fim de 2014, conforme entendimento do acordo de acionistas – valor anterior, portanto, de se acirrar a operação Lava Jato e de Marcelo Odebrecht ser preso.
Agora, uma vez que os Gradin já aceitaram deixar seus assentos na companhia, a disputa gira em torno do valor em bilhões que a família Gradin receberá por abrir mão de seus papéis da Odebrecht. A arbitragem é um método extrajudicial de resolução de conflitos, em geral com decisões mais rápidas e técnicas.
Luiz André de Moura Azevedo, do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados, que defende os Gradin, espera que o processo de arbitragem seja agora instalado nas próximas semanas pela Justiça da Bahia, onde o caso de originou e onde se encontram as sedes das empresas.
— Com a definição da arbitragem pelo STJ, a Graal olha adiante. A busca agora é por receber o valor de venda da sua participação com referência no laudo de avaliação de 2014 — disse Azevedo.
O advogado Luiz Antonio Bettiol, representante da Kieppe, afirma que continuará mantendo a disputa nos tribunais, apresentado embargos após a publicação do acórdão da decisão de hoje da 4ª Turma do STJ.
— É uma decisão intermediária. Um julgamento que se processou na 4a turma e que negou provimento da Kieppe para resolver, por ora, a disputa pelo meio arbitral. Quando publicarem o acórdão, verificaremos a necessidade de embargos de declaração ou eventualmente embargos de divergência, o que pode manter o julgamento no STJ — disse Bettiol.