TRT mantém demissão de grávida após faltas por mais de 70 dias
Fernando Henrique - Estágio DM
Publicado em 14 de agosto de 2026 às 12:16 | Atualizado há 1 hora
TRT-17 manteve a demissão por justa causa de trabalhadora grávida após período prolongado de ausência ao trabalho | Foto: Reprodução/Redes Sociais
O TRT-17 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região) confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida em Vitória (ES). A dispensa da funcionária ocorreu em 2025 por abandono de emprego, após deixar de comparecer ao trabalho por mais de 70 dias.
A gestante foi demitida em junho do ano passado após ficar afastada de suas atividades sem justificativa. Antes de deixar de comparecer à empresa, a trabalhadora havia apresentado atestado médico referente a cinco dias.
Ela cumpriu os afastamentos e foi considerada apta para retornar, mas não compareceu, mesmo tendo recebido mensagens da empresa para que reassumisse seu posto.
A trabalhadora foi ao Judiciário contra a decisão da empresa. Na ação, na qual pedia pagamento de R$ 42.966,20, ela diz que sua atividade a deixava exposta a produtos prejudiciais à saúde.
Segundo a funcionária, que exercia a função de auxiliar de serviços gerais, a própria empresa a teria orientado a não retornar. No entanto, não anexou nenhum documento que comprovasse a afirmação.
Na primeira instância, o Judiciário entendeu que ela cometeu falta grave, que pode levar à demissão por justa causa, a punição mais grave aplicada por um empregador a um trabalhador, segundo o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O TRT-17 confirmou o entendimento.
Na justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso-prévio indenizado, aos valores proporcionais de férias e ao adicional de um terço, ao 13º e à multa de 40% do FGTS. Recebe apenas o saldo do salário e férias vencidas, se houver. A trabalhadora ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Estabilidade da gestante
O advogado Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho e sócio do Stuchi Advogados, explica que a decisão do TRT no Espírito Santo não permite a dispensa arbitrária de grávidas. Segundo ele, gestantes têm estabilidade garantida por lei, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O especialista afirma, no entanto, que são comuns demissões de grávidas não por justa causa, porque, em geral, não se sabe que a funcionária estava grávida, o que acaba sendo descoberto no exame demissional. Nesses casos, a empresa recontrata.
No entanto, se houver falta grave, é possível fazer a demissão por justa causa, mesmo diante da estabilidade legal. De acordo com Stuchi, nesse caso, a empresa comprovou que convocou a funcionária a retornar e que ela não apresentou justificativas para as faltas.
“Ela tem o direito à estabilidade, mas perdeu porque não respeitou as regras, já que estava apta para voltar ao trabalho. A empresa chamou e ela não quis voltar a trabalhar. No processo, ela não anexou nenhum documento que confirmasse as afirmações que deu ao Judiciário”, afirma.
A profissional descobriu a gravidez em 18 de março de 2025, quando ainda estava em período de experiência. No fim do mês, precisou ficar afastada por alguns dias e, depois, não retornou à empresa. Segundo os documentos do processo, ela deixou de comparecer ao trabalho a partir de 3 de abril.
A empresa apresentou notificações e mensagens como prova de que teria convocado a trabalhadora a retornar ao serviço, mas ela não voltou.
No início de junho, levou um atestado de afastamento por 14 dias, mas já havia deixado de comparecer por dois meses. No final do mês, foi dispensada por justa causa.
Segundo a advogada Rebecca Paranaguá Fraga, da área trabalhista do escritório Bento Muniz Advocacia, a estabilidade das gestantes não representa uma proteção absoluta contra qualquer tipo de desligamento.
Ela afirma que a Constituição impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, mas a justa causa pode ser aplicada quando houver uma das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT. A exigência, porém, é alta. “A justa causa é a penalidade mais grave que pode ser aplicada ao trabalhador e, por isso, exige prova incontestável da falta cometida”, diz Rebecca.
Entre os critérios avaliados na Justiça sobre esse tipo de demissão estão a gravidade do que o trabalhador fez, se a punição é proporcional e, dependendo do caso, o histórico do trabalhador. No abandono de emprego, não basta contar quantos dias foram de ausência. Também é necessário demonstrar a intenção do trabalhador de abandonar o posto.
O advogado Alessandro Vietri, especialista em direito do trabalho e sócio do Salles Nogueira Advogados, afirma que a jurisprudência decisão consolidada da Justiça costuma considerar como referência uma ausência de cerca de 30 dias, mas diz que o prazo não é absoluto.
A Justiça também avalia outros elementos, como convocações feitas pela empresa e a existência de manifestações do trabalhador.
ENTENDA O CASO
Contratada pela empresa no início de 2025, a auxiliar de limpeza descobriu que estava grávida no dia 18 de março daquele ano, ainda no período de experiência. Ela chegou a apresentar atestados médicos em março, referente aos dias 18, 19, 20, 25 e 30. Em 2 de abril, porém, foi considerada apta para voltar ao trabalho por médico particular e pelo médico da empresa.
A partir de 3 de abril, ela deixou de ir trabalhar. A empresa chegou a enviar mensagens pedindo que retornasse, mas ela não compareceu. Na ação, ela diz que o empregador a orientou a permanecer em casa e disse que não aceitaria mais atestados.
No processo, havia ainda um atestado de 14 dias, de 3 de junho, mas o tribunal entendeu que não ficou comprovado que o documento tivesse sido entregue à empresa no momento adequado. A trabalhadora também alegou exposição a produtos químicos, atrasos salariais, problemas com benefícios e outras irregularidades.
A perícia judicial não reconheceu insalubridade e todos os pedidos foram considerados improcedentes.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS GRÁVIDAS NO TRABALHO?
Por lei, as grávidas podem faltar ao trabalho para fazer todas as consultas e exames do pré-natal sem que haja desconto no salário. Elas precisam apresentar declaração de comparecimento e/ou atestado.
Segundo especialistas, as grávidas doentes podem se ausentar, desde que formalizem qualquer afastamento. Caso se sinta mal, seja acometida por qualquer doença ou precise faltar por causa da gestação, deve apresentar o atestado médico e comunicar a empresa.
Há ainda o direito de ser afastada das funções, caso exerça atividade prejudicial à saúde.
Em situações como gestação de risco ou afastamento prolongado, é possível receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Desde julho, o benefício passou a ser liberado até mesmo para contribuintes que não têm 12 contribuições mínimas à Previdência, com a inclusão da gestação de alto risco em lista que garante o benefício por incapacidade sem carência.
O QUE PODE LEVAR À DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Não cumprir ordens
- Chamada tecnicamente de “ato de insubordinação”, é a atitude de descumprir ordens
- O descumprimento não precisa ser apenas de uma ordem do principal chefe, mas de outros superiores também
- O empregado não pode se recusar a fazer o que é pedido, a não ser que sejam atitudes antiéticas, imorais ou ilegais
Improbidade
- As ações consideradas desonestas são mais comuns e fáceis de serem identificadas
- Utilizar de forma errada um cartão corporativo ou cometer alguma falha ao comprovar gastos que serão reembolsados são faltas graves
- Há casos mais complicados, como quando o empregado favorece determinada empresa para que ele obtenha alguma vantagem pessoal com isso, ou quando é acusado de fraude, furto ou roubo, por exemplo
Concorrer com a própria empresa
- O trabalhador aprende o serviço desenvolvido por aquela empresa e começa a oferecê-lo por fora, por valor menor. A atitude é considerada grave
Condenação criminal onde não caibam mais recursos
- Se for condenado por crime e não couber mais nenhum recurso, ou seja, a ação transitar em julgado, o empregador pode demitir o funcionário por justa causa
Divulgação de segredos da empresa
- Empregados divulgando informações técnicas e fotos de produtos ou do ambiente de trabalho são comuns atualmente na internet; essa atitude, no entanto, pode levar à justa causa
- Há casos, inclusive, em que os profissionais revelam segredos em entrevistas de emprego nos concorrentes, para tentar conseguir uma vaga melhor
Ociosidade
- Chamada de “desídia” na lei, a atitude de ficar ocioso, preguiçoso e procrastinar no trabalho dá justa causa
- Isso ocorre, por exemplo, quando o empregado deixa de desempenhar suas tarefas de maneira adequada, e, depois, tem que ficar a mais no trabalho para cumprir prazos e metas, exigindo o pagamento de horas extras
Ofensas
- Ofensas verbais e físicas são imperdoáveis, por isso, as brincadeiras entre os colegas devem ter limites
DIREITOS QUE O TRABALHADOR PERDE NA JUSTA CAUSA
Seguro-desemprego
Aviso-prévio
13º salário
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Férias proporcionais
Um terço das férias
Multa de 40% sobre o FGTS (Cristiane Gercina/FOLHAPRESS)