TRT suspende demissões e impõe negociação à Casas Bahia
Fernando Henrique - Estágio DM
Publicado em 20 de agosto de 2026 às 06:15 | Atualizado há 1 hora
Decisão do TRT-10 suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia | Foto: Reprodução
O TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região) suspendeu, na tarde desta terça-feira (18), os efeitos provisórios das demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto Frio realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026.
Na semana passada, a empresa anunciou o fechamento de 298 lojas e a demissão de cerca de 3.000 trabalhadores. No domingo (16), foi protocolado o pedido de recuperação judicial para reorganizar uma dívida de cerca de R$ 17,3 bilhões.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos em resposta a uma ação movida pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), que questionava as demissões e buscava assegurar a participação sindical no processo de reestruturação da companhia. Cabe recurso à decisão.
Segundo pedido da CNTC à Justiça, o desligamento dos milhares de trabalhadores não teve intervenção sindical prévia.
Decisão impede novos cortes sem negociação sindical
A decisão também proíbe novos cortes coletivos até que sejam cumpridos os requisitos do Tema 638 do STF (Supremo Tribunal Federal), que exige negociação coletiva prévia com o sindicato antes de dispensas em massa.
Segundo a decisão, a empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os “vínculos jurídicos e econômicos” dos trabalhadores atingidos, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
Em prazo de 48 horas, também deverão ser restaurados os planos de saúde e demais benefícios assistenciais cancelados em decorrência das dispensas.
A decisão não determina, no entanto, a reabertura das 298 unidades fechadas neste mês nem garante a permanência definitiva dos funcionários. A empresa poderá realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a liminar estiver em vigor.
Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento e a eventual compensação ficará para decisão posterior.
Caso não cumpra a determinação, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, limitado a dez remunerações mensais de cada empregado. Para novas dispensas realizadas sem a participação sindical, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador.
A Justiça não proibiu o grupo de reduzir seu quadro, fechar unidades ou alterar sua estrutura, mas estabeleceu que futuras dispensas coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos.
“Iniciamos um diálogo com a empresa, mas concomitantemente entramos com o processo na Justiça, por meio da nossa confederação, que conseguiu essa liminar”, diz Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
Segundo ele, o sindicato criou um canal específico para todos os trabalhadores da Casas Bahia. “Como se trata uma decisão temporária, a gente tem de se preparar para o caso de uma decisão contrária”, disse.
Além de tentar barrar as demissões, a entidade pediu que uma parte dos recursos da empresa fiquem bloqueados para o pagamento de direitos trabalhistas, caso os trabalhadores sejam mesmo desligados.
Em nota, o Grupo Casas Bahia disse que “a companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis”. A empresa disse ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo.
Casas Bahia terá de convocar entidades sindicais
A liminar determina ainda que a Casas Bahia convoque, em até 48 horas, a CNTC e as entidades sindicais de primeiro grau competentes para dar início formal ao procedimento de intervenção sindical.
Segundo a decisão, “o sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”.
A empresa deverá apresentar informações sobre a dimensão da operação, as unidades atingidas, o número de postos afetados, as etapas previstas e as alternativas de realocação dos trabalhadores.
Em nota, o presidente da Fecosul (Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul) e vice-presidente da CNTC, Guiomar Vidor, afirmou que a decisão representa uma medida fundamental para a preservação dos direitos dos trabalhadores.
“Esta decisão judicial é uma medida fundamental para que os trabalhadores tenham seus direitos preservados e para que a empresa respeite os preceitos legais no caso de demissões coletivas, uma vez que estas têm um impacto econômico e social significativo.”
Vidor afirmou ainda que, nos próximos dias, a CNTC deverá constituir uma mesa nacional de negociação, com participação da empresa e do MPT (Ministério Público do Trabalho), para discutir as condicionantes das demissões e a possibilidade de reversão dos desligamentos.
A decisão determinou também a implantação imediata de um “legal hold”, mecanismo de preservação jurídica de documentos e dados relacionados ao Plano de Transformação (Fase 2) desde 1º de janeiro de 2026. A medida abrange emails, mensagens corporativas, planilhas, apresentações, atas, registros de folha e rescisões, backups e metadados.
A decisão do TRT-10 é vista como uma vitória para a representação sindical e estabelece que as demissões coletivas não podem ocorrer à margem do diálogo com os trabalhadores.
A partir de agora, a continuidade do processo de reestruturação das Casas Bahia deverá observar a negociação coletiva e a participação efetiva das entidades sindicais.
Especialistas avaliam impacto na recuperação judicial
Segundo Olívia Flôres de Brás, CEO da Magno Investimentos, a decisão judicial adiciona uma nova camada de complexidade a uma recuperação que já nasce desafiadora.
“Recuperação judicial é uma corrida contra o caixa, e qualquer decisão que reduza a velocidade do corte de despesas encurta a pista. A Justiça não aumentou a dívida financeira da Casas Bahia, mas pode aumentar o custo e o tempo necessários para sobreviver a ela”, disse.
“O STF definiu em 2022, no caso da Embraer, que a dispensa em massa exige uma etapa prévia de diálogo com o sindicato. Não é preciso que o sindicato concorde, nem que se feche um acordo coletivo”, avalia Thiago Groppo Nunes, sócio do IW Melcheds, especialista em Recuperação Judicial e Falências pelo Insper e pela FGV (Fundação Getulio Vargas).
“A exigência é de negociação real, anterior à medida. Se a empresa desligou essas pessoas em poucos dias sem passar por essa etapa, a liminar apenas aplica o precedente.”
Para Luís Garcia, advogado tributarista pela USP e sócio do Tax Group, há risco de inviabilização da recuperação judicial da companhia.
“O plano de recuperação de uma gigante do varejo depende umbilicalmente de um choque de eficiência e da velocidade em cortar despesas operacionais crônicas”, diz.
“Se o fluxo de caixa for drenado para arcar com multas diárias e com uma estrutura de pessoal que a realidade de mercado já não comporta, a empresa perde a capacidade de honrar seus acordos com fornecedores, credores e com o próprio fisco.” (Douglas Gavras/FOLHAPRESS)