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Justiça condena Paulo Ricardo a não cantar mais clássicos do RPM

Paulo Ricardo foi proibido de cantar clássicos da banda RPM pela Justiça de São Paulo. Em decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, o cantor não pode mais usar a marca RPM e nem explorar comercialmente as principais músicas do grupo.

De acordo com o colunista Rogério Gentile, o processo foi movido em 2017 pelos demais integrantes da banda. Com a decisão, Paulo só poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como "Olhar 43" e "Radio Pirata" se o tecladista Schiavon, coautor das canções, concordar.

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O motivo do processo tem a ver com um contrato assinado em 2007, no qual todos os envolvidos se comprometem a não explorar individualmente o nome RPM.

Paulo Ricardo ficou responsável por registrar a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro integrantes.

No entanto, os membros da banda alegam que o registro foi feito em nome de Paulo, somente. A defesa do vocalista alega que a marca “RPM” estava registrada em seu nome desde 2013 e que a banda foi criada sob “sua incontestável liderança” e que os três antigos colegas eram “músicos acompanhantes”.

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Os integrantes garantem que os sucessos do grupo nasceram das criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni.

Além disso, a Justiça determina que Paulo pague uma indenização de R$ 112 mil aos antigos colegas.

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Justiça condena Paulo Ricardo a não cantar mais clássicos do RPM (Foto: Reprodução)

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