Jornalista examina a Justiça de Transição da ditadura à democracia no Brasil
Redação
Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 21:03 | Atualizado há 7 anos
- Autor faz uma comparação com Argentina, Chile e Uruguai, Itália; Espanha, Grécia e Portugal, além da África do Sul, pós- Regime do Apartheid
- Direito internacional dos Direitos Humanos ampara o direito ao luto, expõe Renato Dias. Trata-se de um patrimônio cultural imaterial da Humanidade
- Escritor aborda na sua nova obra, décima primeira de sua carreira, processo entre o autoritarismo ao suposto Estado Democrático de Direito
- Uma Comissão Nacional da Verdade deveria ter sido instalada, no Brasil, logo após o retorno dos militares à Caserna, sublinha o pesquisador
O jornalista, sociólogo, especialista em Políticas Públicas e mestre em Direitos e Relações Internacionais, Renato Dias, lança nesta quarta-feira, 20 de dezembro, das 18h às 22h, no hall de entrada da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em Goiânia, o livro-reportagem Tardia e Incompleta – A Justiça de Transição no Brasil – Uma análise comparativa entre o caso brasileiro e os do Cone – Sul [Argentina, Chile e Uruguai], da Europa do Sul [Espanha, Portugal, Itália e Grécia] e da África do Sul, pós-queda do Apartheid, o regime de segregação social.
P r emi a do Hors Concours em 11 de dezembro último, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, o escritor aborda, em sua nova obra, décima primeira de sua carreira, a transição entre a ditadura civil e militar no Brasil [1964-1985] para um suposto Estado Democrático de Direito. O autor faz uma comparação entre os processos que ocorreram na Argentina, Chile e Uruguai depois do fim dos regimes civis e militares. Mais: interpreta o que ocorreu na Itália, depois da morte de Benito Mussolini, líder fascista, em 1943
– Uma obra de fôlego. Conceitual.
O livro-reportagem conta o que houve na transição, na Espanha, com a morte, em 1975, de Francisco Franco, o ditador que derrotou os republicanos, na Guerra Civil Espanhola – 1936-1939. A dêbacle da Junta Militar, que havia tomado, com um golpe de Estado, o poder na Grécia, é objeto de análise também. Assim como a morte do salazarismo, com a Revolução dos Cravos, deflagrado em 25 de abril de 1974, que levou ao poder, em Lisboa, socialistas, comunistas e até trotskistas. A Justiça de Transição, na África do Sul, com Nelson Mandela, é analisada.
– Tardia e incompleta.
LEI DE ANISTIA
Assim é a Justiça de Transição no Brasil. A Lei de Anistia, de 26 de agosto de 1979, aprovada no Congresso Nacional, sob o bipartidarismo, com parlamentares biônicos, além da tutela da Forças Armadas, impediu o julgamento dos responsáveis por violações dos direitos humanos ocorridas de 1964 a 1985, aponta Renato Dias. A referência é aos agentes do Estado Nacional que efetuaram prisões ilegais, torturas, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, ocultações de cadáveres. O espírito da Lei de Anistia foi mantido pelo STF, em 2010.
– A mesma suprema corte que autorizou o envio de Olga Benário, grávida, mulher de Luiz Carlos Prestes, à Alemanha, sob Adolf Hitler, e que legalizou o golpe de 1964, no Brasil.
Uma Comissão Nacional da Verdade deveria ter sido instalada, no Brasil, logo após o retorno dos militares à Caserna, sublinha o escritor. Com a produção de um relatório, como o Nunca Más, da Argentina, de Ernesto Sábato, em 1984, explica. A CNV somente foi instalada em maio de 2012. Trinta e três anos depois. O seu relatório final não pôde ser enviado ao Judiciário, diz. Para processar os torturadores e assassinos. Até de indígenas. Grupo de Trabalho criado por Maria Rita Kehl calcula que mais de dois mil teriam sido mortos durante o período de exceção.
– Não houve expurgos nas Forças Armadas.
O pesquisador lembra que muito menos houve demissões no Executivo e no Judiciário, que colaboraram com a repressão política e militar e à violação dos direitos humanos. Generais, do alto comando das Forças Armadas, do Exército, Marinha e Aeronáutica, não pararam, como na Argentina, Chile, Grécia, Portugal e Itália, atrás das grades, insiste. Até pena de morte teria sido aplicada na Grécia, dispara. Não custa lembrar: aos 87 anos de idade, no ano turbulento de 2013, morreu, na cadeia, o ex-ditador argentino Jorge Rafael Videla. Cumprindo pena.
– Os familiares dos desaparecidos não puderam enterrar os seus mortos.
LUTO E RESSENTIMENTO
O direito internacional dos Direitos Humanos ampara o direito ao luto, expõe Renato Dias. Trata-se de um patrimônio cultural imaterial da Humanidade, conceitua. O respeito às múltiplas tradições de sepultamento, atira. Assim como o direito ao ressentimento, frisa o autor, que possui um irmão preso aos 15 anos de idade, torturado, assassinado e cujo corpo nunca foi entregue à sua família. O seu nome: Marcos Antônio Dias Batista, estudante do 1º ano do segundo grau, à época denominado Científico, em maio de 1970, na cidade de Goiânia.
– Não se esqueça desse nome: Marcus Antônio de Brito Fleury.
O principal suspeito de ter participado da operação que resultou em sua morte é o capitão do Exército, ex-diretor regional da Polícia Federal, ex-superintendente do Dops [GO], ex-chefe regional do SNI, secretário de Estado de Governo do biônico Irapuan Costa Júnior [1974-1978] e presidente da Metago, na gestão de Ary Ribeiro Valadão [1979-1982], o último governador do Estado de Goiás nomeado pela Caserna. Marcus Antônio de Brito é apontado como torturador no relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em 10 de dezembro de 2014.
– Sem pagar pelos crimes que cometeu, ele morreu em março de 2012.
NOVOS PROJETOS
O jornalista Renato Dias elabora três projetos, hoje: o de contar a história das revoltas estudantis de 1968, que completam 50 anos, em 2018. Ele quer escrever um livro para abordar mulheres, ditadura, luta armada e torturas. O terceiro é uma aventura pelo passado das revoluções do século XX: trágicas, marcadas por socialização da pobreza, violações aos direitos humanos, regimes de partido único, trabalho escravo, realismo estético socialista, controle dos sindicatos pelo Estado, censura à imprensa e ausência de bens de consumo.
– Com referências intelectuais e teóricas em Leon Trotsky, Victor Serge, Hannah Arendt, Cornelius Castoriadis, Daniel Aarão Reis Filho.
SERVIÇO
Evento: Lançamento de livro
Título: Tardia e Incompleta – A Justiça de Transição no Brasil
Autor: Renato Dias
Formação: Graduado em Jornalismo, formado em Ciências Sociais, especialista em Políticas Públicas, mestre em Direito e Relações Internacionais, com curso em Gestão da Qualidade
Data: Nesta quarta-feira, 20 de dezembro
Horário: Das 18 h às 22 h
Local: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – Hall de entrada
Cidade: Goiânia
Preço do livro: R$ 75
Contatos com o autor: [email protected]
Datas históricas
1937 Ditadura do Estado Novo
1954 Suicídio de Getúlio Vargas
1961 Renúncia de Jânio Quadros
1964 Golpe depõe João Goulart
1968 Decretado o Ato Número 5
1979 Lei da Anistia:26 de agosto
1984 Derrota das Diretas Já!
1988 Promulgação da Constituição
1995 Lei Federal:FHC nº 9.140
1996 Comissão dos Desaparecidos
2002 Comissão de Anistia
2014 Sai relatório final da CNV