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Milton Nascimento aciona Justiça por direitos sobre a canção “Travessia”

DM Redação

Publicado em 3 de maio de 2025 às 14:40 | Atualizado há 24 horas

O cantor e compositor Milton Nascimento ingressou com uma ação judicial contra a Editora Musical Arlequim Ltda., ao lado de Isabel Ferreira Brant, filha e sucessora do também compositor Fernando Brant. O processo tem como objetivo a rescisão do contrato de edição musical da canção Travessia, além da confirmação da titularidade dos direitos patrimoniais da obra e o pagamento de indenização por perdas e danos.

A ação foi protocolada em fevereiro de 2025 e gira em torno da composição lançada em 1967, responsável por projetar internacionalmente a carreira de Milton Nascimento. Segundo a petição inicial, o contrato com a Editora Arlequim foi assinado em 20 de julho de 1967, quando os autores da música ainda iniciavam suas trajetórias no cenário musical.

De acordo com os autos, o acordo previa que a editora seria responsável pela exploração comercial da obra, devendo repassar os valores obtidos com sua execução e licenciamento. No entanto, os autores alegam que a empresa deixou de prestar contas e de efetuar os pagamentos devidos há vários anos.

Após o envio de notificação extrajudicial comunicando a rescisão do contrato por inadimplemento, os compositores transferiram os direitos patrimoniais da obra para suas próprias editoras: Nascimento Edições Musicais Ltda. e Três Pontas Edições Musicais Ltda. Os resultados financeiros desde então, conforme informado na ação, têm sido expressivos. Entre julho de 2020 e abril de 2024, a parcela correspondente a Milton Nascimento teria gerado receita superior a R$ 450 mil, enquanto o montante total arrecadado pelas duas editoras ultrapassou R$ 900 mil.

Mesmo após a notificação de rescisão, a Editora Arlequim ainda figura como titular da obra junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), o que, segundo os autores, impede o recebimento integral dos valores devidos e causa confusão no mercado musical.

Tentativas de solução extrajudicial, inclusive por meio de comunicações eletrônicas, não foram respondidas. Diante da ausência de acordo, os compositores recorreram ao Judiciário para assegurar seus direitos autorais e econômicos.

Entre os pedidos formulados na ação, constam: a confirmação judicial da rescisão contratual com efeitos retroativos à data da notificação; a condenação da editora ao pagamento dos valores retidos desde 2014; e a imposição de multa no valor de R$ 5 mil para cada eventual descumprimento de decisão judicial, caso venha a ser proferida.

Decisão liminar

Em decisão inicial, a juíza Fabiana Marini indeferiu o pedido de liminar. Para a magistrada, embora os argumentos apresentados pelos autores mereçam atenção, não ficou configurado risco de dano irreparável que justificasse medida de urgência sem a oitiva da parte contrária.

Com isso, a ação segue para a fase de contestação, etapa em que a Editora Arlequim poderá apresentar sua defesa frente às acusações.

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