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Não ao bullying

Redação DM

Publicado em 28 de maio de 2018 às 22:19 | Atualizado há 7 anos

  •  Esta ação integra medidas de conscientização e prevenção mais rigorosas

 

No dia 15 desse mês foi publi­cada, no Diário Oficial da União, a Lei 13.663/2018, que inclui en­tre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diver­sos tipos de violência, como o bullying.

O bullying ainda é uma tris­te realidade nas escolas brasi­leiras e o número de casos de jovens que sofrem com situa­ções de humilhação vem cres­cendo, segundo aponta pes­quisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Asso­ciados, com a lei em vigor, o es­tabelecimento de ensino deve implementar medidas de cons­cientização, prevenção e com­bate ao bullying. “Os estabele­cimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apura­ção e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser respon­sabilizados por uma conduta de omissão”, destaca Corrêa.

Em relação à pena nos casos de omissão do estabelecimen­to de ensino quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio de ações judiciais visan­do a reparação do dano mate­rial e moral, explica o advogado. “A escola deve ter uma política bem definida de conscientiza­ção e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que eventuais ca­sos sejam relatados a fim de ser imediatamente tratados pela di­reção escolar ou responsáveis di­retos, inibindo, assim, a dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar com­provado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a instituição”.

Para as escolas, a melhor forma de evitar o problema é conscientizar todos os envol­vidos sobre a gravidade de tal prática e implantar mecanis­mos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário, imputar as devi­das responsabilidades aos en­volvidos e seus representan­tes legais, esclarece Corrêa.

 


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