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Viagem internacional dos filhos de Virginia e Zé Felipe reacende debate sobre guarda compartilhada

Heloysa Camilo - Estágio DM

Publicado em 2 de abril de 2026 às 11:22 | Atualizado há 2 meses

Declaração de Zé Felipe nas redes sociais levantou dúvidas sobre viagens internacionais de filhos | Foto: Reprodução/Instagram
Declaração de Zé Felipe nas redes sociais levantou dúvidas sobre viagens internacionais de filhos | Foto: Reprodução/Instagram

Uma declaração do cantor Zé Felipe, feita nas redes sociais nesta quarta-feira (1º/4), voltou a chamar a atenção do público para um tema recorrente após separações: como funciona, na prática, a guarda compartilhada. O artista afirmou que os filhos não devem viajar com a influenciadora Virginia Fonseca para acompanhar Vini Jr durante a Copa do Mundo que será realizada nos Estados Unidos.

O assunto ganhou repercussão especialmente porque, meses antes, Virginia já havia manifestado o desejo de levar as crianças para assistir ao torneio presencialmente. Em entrevista concedida em fevereiro, a influenciadora explicou que a viagem dependeria de fatores como o período de férias escolares e, principalmente, da autorização do ex-marido. Na ocasião, ela mencionou a possibilidade de organizar a estadia dos filhos por períodos alternados, conciliando a rotina familiar.

Virginia já havia manifestado interesse em levar os filhos para acompanhar a Copa do Mundo no exterior | Foto: Reprodução/Instagram

O ex-casal oficializou o divórcio em maio de 2025 e, desde então, mantém a guarda compartilhada dos três filhos: Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo. Apesar da divisão de responsabilidades, a residência fixa das crianças foi estabelecida com a mãe, em Goiânia, conforme definido judicialmente durante o processo de separação.

Especialistas apontam que, mesmo em casos de guarda compartilhada, decisões relevantes, como viagens internacionais, precisam ser tomadas em comum acordo. Ou seja, ainda que os filhos morem com um dos responsáveis, é obrigatória a autorização do outro para saídas do país.

Além do consentimento entre os pais, a legislação brasileira exige o cumprimento de medidas formais para viagens de menores ao exterior. Entre elas, estão a apresentação de passaporte válido, autorização expressa com reconhecimento em cartório e o preenchimento de documento padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O planejamento prévio entre os responsáveis também é recomendado para evitar conflitos ou necessidade de intervenção judicial.

A repercussão do caso reforça dúvidas comuns entre famílias brasileiras e evidencia a importância do diálogo e do cumprimento das exigências legais em situações que envolvem filhos após o divórcio.


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